MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza de SP mantém milhares de empresas no Perse
Tributos

Juíza de SP mantém milhares de empresas no Perse

Magistrada destacou a importância de se observar os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da Administração Pública.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2024

Atualizado às 15:54

A juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Federal de São Paulo, deferiu liminar favorecendo aproximadamente 13 mil empresas associadas ao Sindetur/SP - Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo, permitindo que estas continuem a aproveitar o benefício fiscal previsto no Perse. Tal decisão suspende a aplicação da MP 1.202/23, que revogou a benesse para as empresas do setor.

Com a medida, as empresas poderão manter a alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, até que se esgote o prazo de 60 meses, previsto no art. 4º da lei 14.148/21.

A revogação dessa isenção, por meio da MP 1.202, fazia parte das estratégias do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visando o equilíbrio fiscal do ano corrente.

O Sindetur defendeu na Justiça que as modificações impostas pela MP são ilegais, argumentando que a isenção foi concedida por um período definido e sob condições específicas, configurando uma violação ao direito adquirido dos que aderiram ao Perse.

A juíza concordou com os argumentos apresentados, enfatizando que o período de validade da isenção foi claramente estipulado em 60 meses. Ela ressaltou que as empresas beneficiadas basearam seus planejamentos neste prazo e que a decisão legislativa de estabelecer tal período deve ser respeitada.

Marques também destacou a importância de se observar os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da Administração Pública.

"Sem isso, o sistema tributário nacional, delineado na Constituição da República, não se sustenta."

 (Imagem: Freepik)

Liminar mantém milhares de empresas no Perse.(Imagem: Freepik)

O escritório Vieira & Di Ribeiro Advogados patrocina o Sindetur-SP.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas