Banco não responde por danos causados em golpe do falso funcionário
Para TJ/SP, não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira.
Da Redação
segunda-feira, 18 de março de 2024
Atualizado às 15:35
Banco não responde por transferências realizadas por cliente que caiu em golpe de falso funcionário da instituição financeira. 17ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o banco "não deve fiscalizar ou checar cada operação realizada pelo usuário".
O caso envolveu uma ação indenizatória proposta por uma empresa distribuidora de suplementos contra uma instituição financeira, alegando transferências indevidas de valores de sua conta-corrente, após ter sido vítima de um golpe praticado por um falso funcionário do banco.
Em 1ª instância, a instituição foi condenado a indenizar a parte autora pelos danos materiais alegados. Entretanto, após recurso interposto pelo banco, o Tribunal, por unanimidade, reverteu integralmente a decisão de 1º grau, julgando a ação improcedente.
O relator do caso, sesembargador Irineu Fava, destacou que a fraude ocorreu por conduta de terceiro, não sendo possível responsabilizar o banco pelo golpe.
"Não se verifica qualquer falha na prestação de serviços pelo réu, cuja responsabilização não pode ocorrer por mera dedução."
Para o desembargador, "não existe qualquer obrigação legal ou contratual do banco réu de fiscalizar, ou checar cada operação realizada pelo usuário."
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a ação é improcedente.
O escritório Opice Blum Advogados Associados atua pelo banco.
- Processo: 1025857-44.2022.8.26.0007
Leia a decisão.