STJ define plano de contingência para indisponibilidade dos sistemas
Plano deverá ser acionado pela presidência do STJ, por meio de ato específico que definirá o seu período de vigência.
Da Redação
sexta-feira, 15 de março de 2024
Atualizado às 16:16
STJ publicou a resolução STJ/GP 6/24, que define um plano de contingência para situações em que houver indisponibilidade total dos sistemas informatizados judiciais do tribunal, além de estabelecer protocolo emergencial para a análise de matérias urgentes.
De acordo com a resolução, o plano deverá ser acionado pela presidência do STJ, por meio de ato específico que definirá o seu período de vigência. O plano não é aplicável no caso de indisponibilidades temporárias de sistema ocorridas durante o expediente - hipóteses que continuam reguladas pela resolução 10/15.
A nova resolução prevê que, durante a validade do plano de contingência, o STJ funcionará em regime de plantão e os prazos processuais serão suspensos, voltando a correr com o restabelecimento dos sistemas informatizados judiciais.
Durante o plantão, não serão analisadas petições cujo tema não se enquadre nos casos previstos no art. 4º da Instrução Normativa 6/12. Os temas previstos para atuação do STJ no plantão judiciário são os seguintes:
I - habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
II - mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III - suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV - comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e
V - representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Durante o plano de contingência, também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.
Os pedidos que não se enquadrem nos casos que serão analisados no plantão devem aguardar o restabelecimento dos sistemas do STJ e ser encaminhados por meio da CPE - Central de Processo Eletrônico.
Pedidos urgentes devem ser feitos via SEI, mediante cadastro prévio
Segundo a resolução STJ/GP 6/24, pedidos sobre medidas urgentes devem ser realizados por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, disponível no portal do STJ, após credenciamento da pessoa interessada.
Cumprida essa etapa, o interessado receberá novo e-mail confirmando a liberação do cadastro, com instruções sobre o acesso ao SEI para peticionamento.
Resolução prevê procedimentos
No ambiente SEI, o interessado deve escolher o tipo de processo "Peticionamento Judicial Emergencial". Ao receber as petições de urgência, o sistema SEI vai gerar um número de identificação do processo, por meio do qual será possível acompanhar o andamento da ação.
O sistema receberá apenas documentos no formato PDF. Não serão aceitos links externos para acesso a arquivos.
Após o encerramento do período emergencial, o recebimento de petições via SEI será interrompido e os cadastros dos usuários serão inativados. Os processos recebidos durante o plantão serão convertidos para o sistema judicial oficial de tramitação de ações no STJ.
Caso também haja indisponibilidade do sistema SEI, excepcionalmente, será disponibilizado e-mail específico para o recebimento de petições - devendo ser observadas, nesse caso, as mesmas regras sobre os temas emergenciais e o formato dos arquivos.
Por fim, se também estiver indisponível o peticionamento via e-mail, será necessário o peticionamento físico nas dependências do STJ, aplicando-se, nessa hipótese, as mesmas regras das petições via e-mail.
Informações: STJ.