Trabalhador que mentiu em processo é condenado por má-fé
O ex-empregado da MRV alegava ter sido despejado de sua residência por falta de pagamento do aluguel, decorrente da ausência de salários durante "limbo previdenciário", supostamente causado por um acidente de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 15 de março de 2024
Atualizado às 08:39
A juíza do Trabalho substituta Priscila Gil de Souza Murad, da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, condenou ex-empregado da MRV Engenharia ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão veio após a constatação de que o ex-funcionário prestou informações falsas em sua ação judicial, onde alegava ter sido despejado de sua residência por falta de pagamento do aluguel, decorrente da ausência de salários durante o chamado "período de limbo previdenciário", supostamente causado por um acidente de trabalho.
No processo, o trabalhador solicitava o reconhecimento de acidente de trabalho, nulidade da dispensa, reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, dentre outros.
Entretanto, ao examinar os detalhes do caso, a juíza identificou inconsistências na cronologia dos eventos relatados pelo autor, particularmente sobre a suposta lesão no tornozelo, que teria acontecido fora do ambiente de trabalho.
O exame dos registros médicos e dos cartões de ponto demonstrou que o primeiro afastamento do trabalhador, por outro motivo de saúde, aconteceu antes da data alegada para o acidente no tornozelo, sem qualquer indicação de que o incidente ocorreu nas dependências da empresa.
Assim, a alegação de um acidente de trabalho foi desconsiderada, eliminando a base para os pedidos de estabilidade no emprego e indenizações por danos materiais ou morais.
Além disso, a alegação de despejo por falta de pagamento de aluguel devido à não recepção de salários também foi refutada. Documentos apresentados mostraram que o despejo se deu por atrasos nos pagamentos iniciados bem antes de o autor iniciar seu emprego na MRV, descreditando a versão dos fatos apresentada por ele.
Com base nessas constatações, a magistrada impôs ao ex-empregado a multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa, valor este que será revertido para a empresa.
A defesa da MRV foi conduzida pela equipe jurídica do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Nayra Rosário, advogada da equipe, destacou a importância da decisão, ressaltando a raridade de condenações por má-fé em litígios trabalhistas e sublinhando o caráter assertivo do veredicto.
- Processo: 0010660-97.2023.5.15.0133
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