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Competência

Ministros sobre judicialização ambiental: "STF cumprindo suas funções"

Em julgamento que analisou a omissão do governo em medidas de combate ao desmatamento, ministros ressaltaram a competência do STF.

Da Redação

quinta-feira, 14 de março de 2024

Atualizado em 15 de março de 2024 14:32

Nesta quinta-feira, 14, os ministros do STF analisaram ações que alegaram omissão do governo em medidas de combate ao desmatamento na Amazônia. Ao tratarem do tema, os ministros ressaltaram a competência da Corte para o julgamento e afastaram possíveis argumentos de "judicialização".

Ministro Gilmar Mendes ressaltou que a questão da omissão é desafiadora, e destacou ser uma opção do constituinte que cobra que o Tribunal tenha "não uma postura de ativismo, mas uma postura proativa no que concerne as negações, a não afirmação de direitos por conta de omissão, seja administrativa, seja legislativa".

Acrescentando à fala do ministro Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino disse que os "partidos que reclamam da judicialização da política ingressam com ações de omissão conduzindo o Supremo a respondê-las".

"Olhemos estas ações, quem propôs? Foi o ministro Barroso, o ministro Cármen, não. Foram partidos políticos, partidos políticos trouxeram o tema da omissão para o Supremo. São os mesmos que, às vezes, de modo equivocado, vão na tribuna parlamentar e reclamam da judicialização da política, quando ingressam com ações aqui e que, obviamente, conduzem o Supremo a respondê-las."

Completando a discussão, presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso explicou que a Constituição brasileira trouxe para o seu texto muitos temas e muitas matérias que, em outras partes do mundo, são deixadas para a política ordinária.

"Portanto, além de tratar da separação dos Poderes, da organização do Estado, e de uma carta de direitos, a Constituição brasileira, também trata do sistema tributário, do sistema de seguridade social, do sistema de educação, do sistema de saúde, do sistema de proteção ambiental."

Ministro Barroso ressaltou que o constituinte brasileiro fez um arranjo institucional que, em muitas matérias, retirou da vontade discricionária do legislador e trouxe para o espaço de razão pública do STF.

"A Suprema Corte britânica, se alguém entrasse com uma ação como essa que foi ajuizada perante o Supremo, muito provavelmente, quase com certeza, a Suprema Corte inglesa diria essa é uma questão política e não uma questão para ser decidida pelo Poder Judiciário. Só que a Constituição Brasileira diz que o ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental e dever do Estado."

O caso

Nesta quinta-feira, 14, o STF, por unanimidade, determinou a apresentação de plano de ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal e fixou data para providências quanto ao desmatamento. Até 2027 deve ser reduzido em 80% e até 2030 em 100%.

O tribunal decidiu, também, pela abertura de créditos extraordinários com vedação de contingenciamento orçamentário, bem como a notificação do Congresso Nacional sobre a decisão.

Por maioria, no entanto, o plenário decidiu não declarar o estado de coisas inconstitucional, reconhecendo, por sua vez, a existência de um processo de reconstitucionalização ainda não concluído em matéria de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no bioma amazônico.