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Dia do Consumidor

Proteção ao consumidor: advogado analisa leis e desafios no país

"A solução não está na edição de novas leis", acredita Rodrigo Rocha.

Da Redação

sexta-feira, 15 de março de 2024

Atualizado em 14 de março de 2024 17:58

O Brasil deu passos significativos na proteção aos direitos do consumidor com a introdução de novas leis e programas nos últimos anos. Algumas medidas implementadas visam facilitar o acesso ao crédito responsável e oferecer mecanismos para a renegociação de dívidas, em um esforço para combater o superendividamento das famílias brasileiras.

Entre as iniciativas mais notáveis estão a lei do superendividamento e o programa "Desenrola Brasil".

Para compreender melhor essas iniciativas e seus impactos no cenário econômico e social brasileiro, Migalhas conversou com o especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo Rocha. Para ele, a solução não está na edição de novas leis, mas em iniciativas como educação financeira.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Leis de proteção ao consumidor: advogado analisa desafios e impactos.(Imagem: Arte Migalhas)

O advogado apontou que "nos últimos anos foram editadas algumas leis no Brasil visando facilitar o acesso dos consumidores ao crédito e, ao mesmo tempo, disciplinar o crédito responsável concedido pelos agentes financeiros".

Ele citou a lei do superendividamento e o programa "Desenrola Brasil" como exemplos de tais iniciativas, observando, no entanto, que a lei do superendividamento "infelizmente, não decolou" devido a "total insegurança jurídica em torno da valoração do mínimo existencial".

Ao discutir os desafios enfrentados na implementação dessas leis, Rocha enfatizou que "está claro que as divergências em torno do valor do mínimo existencial e da definição dos critérios para a sua aferição devem ser dirimidas".

Ele criticou a abordagem paternalista de limitar os juros do rotativo do cartão de crédito, alertando que tal medida poderia "reduzir de forma significativa o volume de dinheiro disponibilizado aos consumidores e reformular os critérios de concessão de crédito via cartão de crédito, adotando inclusive providências para compensar essa perda de receita, como, por exemplo, encarecer outras modalidades de crédito".

Acerca do futuro da legislação do consumidor no Brasil, Rocha foi enfático ao afirmar que "a solução para a mitigação da inadimplência no Brasil não está na edição de novas leis ou programas de socorro aos consumidores".

"A nossa legislação consumerista, como é notório, ocupa posição de vanguarda no mundo, prestando-se não apenas para proteger de forma efetiva o consumidor, como também para evitar e corrigir distorções no mercado de crédito."

Alinhamento e educação financeira

Para consumidores e empresários buscando navegar no atual ambiente legislativo, Rocha aconselhou "incentivar o Poder Judiciário, as autoridades de defesa do consumidor e os órgãos regulamentadores, a buscarem um alinhamento, que proporcione segurança jurídica aos consumidores e ao mercado de concessão de crédito".

Ele também destacou a importância da educação financeira, afirmando que "a disciplina nos gastos, evidentemente, é a melhor forma de evitar dívidas".

"É essencial promover a ideia do consumo consciente, com a adoção de políticas públicas que promovam a educação financeira dos brasileiros. A disciplina nos gastos, evidentemente, é a melhor forma de evitar dívidas. Conhecer as taxas de juros, prazos de pagamento e as consequências do superendividamento é essencial para a manutenção da saúde financeira dos consumidores."

Passos importantes

As iniciativas legislativas recentes no Brasil representam passos importantes na direção de uma maior proteção ao consumidor e de um mercado de crédito mais responsável. No entanto, os desafios na implementação e os efeitos indiretos dessas leis destacam a complexidade da gestão do crédito e do endividamento.

O diálogo contínuo entre todas as partes interessadas, juntamente com a promoção de uma maior conscientização financeira, será crucial para garantir que os benefícios dessas mudanças sejam plenamente realizados.