CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos caso advogado adoeça
Se não houver recurso no prazo regimental, matéria seguirá agora para análise no Senado.
Da Redação
quinta-feira, 14 de março de 2024
Atualizado às 18:52
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13/3, o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente ao PL 5.962/29. A proposta, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto, estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe.
Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado.
"A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos", celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação.
O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da OAB benefícios como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado; e a previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, ou deficiência, gestantes e lactantes.
A proposta também altera o CPC, incluindo nas hipóteses de suspensão processual os casos de parto; ou de adoção; ou de doença e falecimento de cônjuge ou companheiro, de mãe ou pai, de madrasta ou padrasto, de filho e de enteado do advogado responsável pelo processo.
A pedido do deputado Stélio Dener, foi estendido o benefício da suspensão dos prazos aos defensores públicos, em casos em que a comarca possua apenas um defensor.
A comprovação da incapacidade do advogado deverá ser feita por meio de atestado médico, conforme estabelecido pela legislação. O documento será encaminhado ao juízo do processo ou da comarca em que transcorre o processo, ou a atividade principal do advogado.
Histórico
A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim/SC. O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.