América-RN indenizará jogador por isolá-lo de time em situação "humilhante"
Rômulo Sousa da Costa afirmou que após ser dispensado pelo técnico, passou a não ser chamado para treinos e jogos.
Da Redação
quarta-feira, 13 de março de 2024
Atualizado em 14 de março de 2024 09:36
América Futebol Clube-RN deverá indenizar em R$ 17 mil por danos morais o jogador Rômulo Sousa da Costa por afastá-lo do elenco principal em situação "humilhante". A decisão é da juíza substituta do Trabalho Thácia Janny da 2ª vara do Trabalho de Natal/RN, após considerar o conjunto probatório dos autos que corroboraram com a versão do atleta.
O jogador alegou que foi contratado pelo América em abril de 2022 e em junho de 2023, foi informado pelo técnico do time que seria dispensado e que até a assinatura da rescisão do contrato, não participaria mais dos treinamentos em conjunto. Após a conversa, o jogador teria passado a treinar separadamente do grupo principal, inclusive em horários diferentes, além de ser impedido de participar de jogos do time.
Rômulo também afirmou que durante esse período foi criado um grupo de WhatsApp separado dos demais e que não teve a mesma estrutura de treino que o grupo principal, não contando com médico nem fisioterapeuta. Por fim, alegou ter sido "submetido a situação de humilhação até a sua liberação pela CBF".
Em defesa, o clube afirmou que o autor não sofreu nenhum abalo psicológico que pudesse caracterizar direito à indenização e que o afastamento do atleta foi necessário para discussão dos termos referentes ao término da relação contratual.
Ao analisar o caso, a juíza atendeu ao pedido do jogador, com base em documentos rescisórios, depoimentos de testemunhas e excertos de reportagens que dispunham sobre o afastamento do jogado do elenco, que corroboraram com a versão de Rômulo.
"Tal situação configura, sem dúvidas, situação que retirou do empregado as condições contratuais avençadas e implicou em segregação do empregado, sendo-lhe retirado o direito ao convívio desportivo com os demais colegas de trabalho e condições de zelo de seu bem-estar físico e mental."
A magistrada ressaltou que a conduta do clube é reprovável, pois "além de dificultar a contratação do empregado por outras agremiações, ainda repercutiu de forma direta para o término simulado do contrato de trabalho".
Mediante o exposto, a magistrada determinou que o clube pague R$ 17 mil por danos morais ao jogador.
O advogado Thiago Dos Santos Soares atua pelo atleta.
- Processo: 0000902-34.2023.5.21.0002
Leia a sentença.