STJ: Ministro anula astreintes não confirmadas em sentença
Banco não pagará por descumprimento de liminar que determinou retirada de nomes de clientes dos órgãos de proteção ao crédito.
Da Redação
quarta-feira, 13 de março de 2024
Atualizado às 15:38
Ministro Raul Araújo, do STJ, declarou nulidade de execução provisória de uma multa, inicialmente fixada em R$ 60 milhões, contra um banco por descumprimento de liminar. A multa havia sido reduzida para R$ 5 milhões pelo TJ/PI, que, no entanto, permitiu sua execução antes da confirmação em sentença final.
No caso, um banco foi condenado em 1ª instância devido ao não cumprimento de uma ordem judicial para remover o nome de dois clientes dos sistemas de restrição de crédito. A penalidade aplicada, conhecida como astreintes, visa compelir o cumprimento de decisões judiciais.
Após a redução da multa pelo TJ/PI, o banco recorreu ao STJ, argumentando que a execução provisória da multa violava normas do CC, CPC e contrariava jurisprudência estabelecida pelo próprio STJ. A principal alegação era de que para a execução da multa, sua confirmação em sentença era necessária, procedimento que não foi observado neste caso.
Incongruência
Ao analisar o recurso, o Ministro Raul Araújo destacou a incongruência da execução provisória da multa sem sua devida confirmação em sentença, posicionando-se contra a decisão do TJ/PI e alinhando-se à jurisprudência do STJ. Com isso, determinou a extinção do cumprimento provisório da multa imposta ao banco.
- Processo: REsp 2.127.245
Veja a decisão.