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Solução consensual

TAC no CNJ só é possível antes de instauração do PAD, esclarece Barroso

Conselho suspendeu processos para possibilitar firmar os termos, mas esclareceu que pedido não pode ser feito após instauração do processo.

Da Redação

terça-feira, 12 de março de 2024

Atualizado às 16:15

Nesta terça-feira, 12, o CNJ suspendeu três casos para possibilitar a instauração de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta perante a corregedoria. Um deles é o caso de magistrado que inferiorizou o Nordeste. Em outro, juiz é acusado de faltar com urbanidade com advogada; irritado, por mais de uma vez o juiz teria batido na mesa com o grampeador.

Na sessão, o presidente do STF e do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceram que a solicitação de TAC só pode ser feita pela defesa antes da instauração do PAD - Processo Administrativo Disciplinar. Ou seja, antes do início da votação pelo colegiado. Após o conselho decidir pela abertura, não adianta o requerimento.

Não fosse assim, afirmou Barroso, "não vai faltar quem, diante da abertura de PAD, peça o TAC. Vai virar uma rotina". O ministro observou que, no caso de ANPP, o acordo é possível até o momento da denúncia. "Imagino essa uma boa analogia."

  (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Barroso esclarece que TAC no CNJ só pode ser proposto antes de instaurado PAD.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Novidade no CNJ

Desde dezembro de 2023, o CNJ implementou a possibilidade de se aplicar o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta a magistrados e delegatários de serviços notariais como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar. O TAC funcionará como um instrumento alternativo à abertura de PAD em caso de faltas de menor potencial de lesividade.

Para que seja possível o TAC, o magistrado não pode estar respondendo a outro PAD, não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou instrumento semelhante) nesse mesmo período. No rol de condições a serem propostas no acordo estão a correção da conduta, a retratação, a reparação do dano, participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, entre outras.

Casos semelhantes

Na sessão, a conselheira Renata Gil levantou a hipótese da possibilidade de que o TAC seja possível também a processos já abertos, já que é uma novidade no Conselho. "Não existia a regra do TAC, e tem casos muito semelhantes em que houve abertura do procedimento. Talvez caminhemos para alguma injustiça se considerarmos isso. A intensão é tratar questões que têm similitude da mesma forma."

Barroso discordou. Ele destacou que, em casos de procedimento já instaurado, o corregedor proporá a sanção que considera adequada, e plenário chancelará. "O risco de injustiça não me chama a atenção." O ministro sugeriu que se aguarde mais tempo para que, com um pouco mais de experiência do Conselho sobre essa possibilidade, seja retomado o assunto.

Salomão concordou com o presidente, e destacou que, com a possibilidade do TAC, ao longo do tempo naturalmente só será encaminhado para abertura de processo administrativo o que for de certa gravidade. "O resto vai ficar na peneira da corregedoria. No longo do tempo, esse problema não vai existir."

Órgão colegiado

Barroso ainda afirmou que o CNJ é um órgão colegiado, e que teme uma monocratização das decisões.

"Tenho medo de esvaziamento do plenário e monocratização das decisões. Primeiro pela sobrecarga na Corregedoria, e segundo porque é um órgão colegiado."

Salomão concordou: "Me preocupa bastante".

Casos

Nesta terça-feira, foram suspensos para conversação de possível TAC os seguintes processos: 0005118-78.2023.2.00.0000, 0002676-42.2023.2.00.0000 e 0007052-76.2020.2.00.0000.

Um deles é o caso de magistrado do Paraná que inferiorizou o Nordeste. Em outro, juiz é acusado de faltar com urbanidade com advogada; irritado, por mais de uma vez o juiz teria batido na mesa com o grampeador.

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