CNJ proíbe TJ/BA de cobrar taxa para desarquivar casos com gratuidade
Em decisão monocrática, conselheira entendeu que imposição de taxa restringe o acesso de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica à Justiça.
Da Redação
segunda-feira, 11 de março de 2024
Atualizado às 16:40
Conselheira do CNJ, Renata Gil determinou que o TJ/BA se abstenha de cobrar taxa para o desarquivamento de processos por beneficiários da gratuidade de Justiça. Para a relatora, esse tipo de proibição vai contra o objetivo de eliminar barreiras econômicas no Judiciário.
A decisão se deu após um advogado e uma empresa tentarem, sem sucesso, desarquivarem processos no Tribunal, devido à falta de pagamento de taxas.
Em sua defesa, o TJ/BA baseou-se no pronunciamento técnico do Cofis - Coordenação de Orientação e Fiscalização do tribunal 030-R/2021, argumentando que o desarquivamento, ocorrendo após a decisão final do litígio, não estaria coberto pelo benefício da gratuidade da Justiça.
No entanto, ao analisar o caso, a conselheira destacou que essa interpretação já foi expressamente rejeitada pelo plenário do CNJ, por ir contra a finalidade principal da legislação de "eliminar obstáculos econômicos que prejudiquem ou limitem o acesso ao Poder Judiciário".
"A imposição de taxa (...) restringe o acesso de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica a documentos essenciais para a efetivação de seus direitos".
Além disso, a conselheira mencionou a abordagem adotada pelo TJ/MG, que, para evitar a sujeição ao pagamento da taxa de desarquivamento, exige que o beneficiário submeta um pedido de revalidação da gratuidade da Justiça à deliberação do magistrado.
"Nada impede que o TJ/BA adote medida semelhante. No entanto, não há espaço para condicionar, de forma prévia, ampla e abstrata, o desarquivamento dos autos à cobrança de taxa quando o pedido é feito por beneficiários da Justiça gratuita".
Com base no art. 25, XII, b, do RI/CNJ, a conselheira julgou procedente o pedido, determinando ao TJ/BA que cesse a cobrança de taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da justiça gratuita.
- Processo: 0000729-16.2024.2.00.0000
Leia a decisão.