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Taxação

CNJ proíbe TJ/BA de cobrar taxa para desarquivar casos com gratuidade

Em decisão monocrática, conselheira entendeu que imposição de taxa restringe o acesso de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica à Justiça.

Da Redação

segunda-feira, 11 de março de 2024

Atualizado às 16:40

Conselheira do CNJ, Renata Gil determinou que o TJ/BA se abstenha de cobrar taxa para o desarquivamento de processos por beneficiários da gratuidade de Justiça. Para a relatora, esse tipo de proibição vai contra o objetivo de eliminar barreiras econômicas no Judiciário.

A decisão se deu após um advogado e uma empresa tentarem, sem sucesso, desarquivarem processos no Tribunal, devido à falta de pagamento de taxas. 

Em sua defesa, o TJ/BA baseou-se no pronunciamento técnico do Cofis - Coordenação de Orientação e Fiscalização do tribunal 030-R/2021, argumentando que o desarquivamento, ocorrendo após a decisão final do litígio, não estaria coberto pelo benefício da gratuidade da Justiça.

 (Imagem: Freepik)

CNJ determinou QUE TJ/BA se abstenha de cobrar taxa para o desarquivamento de processos aos beneficiários da gratuidade de Justiça.(Imagem: Freepik)

No entanto, ao analisar o caso, a conselheira destacou que essa interpretação já foi expressamente rejeitada pelo plenário do CNJ, por ir contra a finalidade principal da legislação de "eliminar obstáculos econômicos que prejudiquem ou limitem o acesso ao Poder Judiciário".

"A imposição de taxa (...) restringe o acesso de indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica a documentos essenciais para a efetivação de seus direitos".

Além disso, a conselheira mencionou a abordagem adotada pelo TJ/MG, que, para evitar a sujeição ao pagamento da taxa de desarquivamento, exige que o beneficiário submeta um pedido de revalidação da gratuidade da Justiça à deliberação do magistrado.

"Nada impede que o TJ/BA adote medida semelhante. No entanto, não há espaço para condicionar, de forma prévia, ampla e abstrata, o desarquivamento dos autos à cobrança de taxa quando o pedido é feito por beneficiários da Justiça gratuita".

Com base no art. 25, XII, b, do RI/CNJ, a conselheira julgou procedente o pedido, determinando ao TJ/BA que cesse a cobrança de taxa para o desarquivamento de processos de beneficiários da justiça gratuita.

Leia a decisão.

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