Sem provas, vereador e assessor acusados de apropriação são absolvidos
Para magistrada, o vereador documentou seu trajeto, demonstrando ausência de dolo em supostamente apropriar-se de valor excedido em diárias de hotel.
Da Redação
sábado, 16 de março de 2024
Atualizado em 14 de março de 2024 15:30
Vereador e assessor acusados de terem se apropriado de dinheiro público excedido em diária de hotel foram absolvidos por falta de provas. A decisão é da juíza de Direito Maria Mourthé de Alvim Andrade, da vara Criminal de Guaíra/PR, por entender que a materialidade do delito em questão não foi comprovada.
O MP/PR denunciou os dois funcionários públicos por suposto crime de peculato, solicitando, assim, a procedência da pretensão punitiva.
Em sua defesa, o vereador alegou que foi para Curitiba/PR realizar um curso acompanhado de seu assessor. Conta que, mesmo com o hotel já reservado, optou por se hospedar na casa de familiar. As diárias, por sua vez, foram requeridas antes da decisão de ficar em outro local, e o valor seria válido para todo tipo de despesa. Além disso, alegou que foi transparente e informou que ficaria na casa da enteada.
Já o assessor alega que nunca se apropriou de valores públicos em benefício próprio, e que foi surpreendido com o fato de o vereador ter se deslocado de última hora.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, juntamente com o depoimento prestado, o vereador documentou o todo seu trajeto na cidade, demonstrando a ausência de dolo em supostamente apropriar-se do valor excedido nas diárias.
"Impende ressaltar que a conduta praticada pelos acusados não encontra amparo punível na seara criminal, onde a ausência de devolução do valor excedido ao funcionário público seria capaz de ensejar a responsabilização tão somente no âmbito cível e administrativo, como previsto na parte final do referido dispositivo revogado."
Nesse sentido, julgou improcedente o pedido punitivo do Estado e absolveu ambos os acusados.
Os advogados advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuaram no caso.
- Processo: 0000467-88.2023.8.16.0086
Confira aqui a decisão.