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Proteção às mulheres

Advogado ressalta lei de SP que obriga bares a auxiliarem vítimas de assédio

Especialista em Direito do Consumidor explica principais diretrizes da norma.

Da Redação

sexta-feira, 8 de março de 2024

Atualizado às 12:21

A discussão sobre a igualdade de gênero e os desafios enfrentados pelas mulheres em diversas esferas da sociedade ganha ainda mais relevância no início de março, quando se comemora do Dia Internacional da Mulher (8 de março). O protocolo Não Se Cale, apresentado em dezembro de 2023 na Câmara Municipal de São Paulo, emerge como iniciativa crucial na luta contra a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer.

A ideia é respaldada pela lei Estadual 17.621/23, que completou um ano no dia 17 de fevereiro, e obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos de São Paulo a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

"É importante que esses estabelecimentos se adequem às diretrizes previstas na legislação e ofereça treinamentos específicos para os funcionários, visando capacitar a equipe a lidar de forma adequada e eficaz com casos de assédio e violência sexual contra a mulher que trabalha e frequenta o local", explicou Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, plataforma de serviços jurídicos de São Paulo.

 (Imagem: Freepik)

Protocolo Não Se Cale luta contra a violência e o assédio sexual direcionados às mulheres em ambientes de entretenimento e lazer.(Imagem: Freepik)

O que diz a lei?

O decreto 67.856/23, regulamenta a lei 17.621/23, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e a lei 17.635/23, sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

O protocolo Não se Cale consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Estado, pelas empresas e pelos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos, como:

  • promover a alteração de padrões de comportamento nos estabelecimentos indicados neste decreto, baseados em estigmas ou estereótipos da mulher;
  • prevenir a violência nos estabelecimentos indicados neste decreto, mediante ações educativas e de comunicação;
  • capacitar os funcionários dos estabelecimentos indicados neste decreto, para que possam identificar e evitar situações potencialmente perigosas à mulher;
  • oferecer informações e instrumentos para a atuação ativa diante de uma situação de violência real ou potencial contra a mulher, ocorrida nos estabelecimentos indicados neste decreto;
  • promover o acolhimento e a atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência nos estabelecimentos;

Os estabelecimentos que aderirem ao protocolo vão receber um selo de reconhecimento denominado "Estabelecimento Amigo da Mulher", com diferentes categorias de acordo com o nível de capacitação das equipes.

Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG, alerta que o descumprimento da legislação pode resultar em sanções administrativas previstas na Lei federal n° 8.078: "as sanções administrativas serão aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP, após regular processo administrativo", finalizou.

É importante, ainda, afixar cartaz físico ou eletrônico em todos os banheiros femininos a informação de sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco.

Números que assustam

A importância de discutir o Protocolo Não Se Cale neste Dia Internacional da Mulher é inegável, especialmente à luz das estatísticas alarmantes sobre violência de gênero no Brasil. Dados revelam que as mulheres enfrentam altos índices de violência doméstica, homicídios e estupros, com preocupante maioria das vítimas sendo mulheres negras e jovens.

Segundo o Estudo Global sobre Homicídios de 2023, divulgado pela ONU, o Brasil atingiu o ápice do ranking mundial de homicídios, considerando o volume total de casos. E, embora 81% das vítimas sejam homens, as mulheres representam 54% das mortes em contextos domésticos e 66% das vítimas de homicídios perpetrados por parceiros íntimos.

Já o Atlas da Violência, também divulgado ano passado após estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela aumento de 4,72% na taxa de homicídios femininos em lares brasileiros entre 2011 e 2021. Nesse contexto, as mulheres negras enfrentam risco 1,8 vez maior, dado que reflete a interseccionalidade de gênero e raça nas estatísticas de violência.

Ao discutir e apoiar o Protocolo Não Se Cale neste Dia Internacional da Mulher, as empresas reafirmam o seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e com o combate incansável contra todas as formas de violência e discriminação dirigidas às mulheres.

PIRES E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS

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