Vícios em contratos do SFH: Corte Especial fixará início da prescrição
2ª seção do STJ afetou o tema para ser julgado pela Corte Especial do Tribunal.
Da Redação
quinta-feira, 7 de março de 2024
Atualizado às 18:45
A 2ª seção do STJ afetou à Corte Especial repetitivos que visa fixar o início de prescrição para pretensão indenizatória em face de seguradora por vícios no imóvel em contratos de financiamento formalizados com o SFH - Sistema Financeiro de Habitação.
O Tema 1.039 começou a ser analisado pela turma que, após discussões, achou melhor remeter à Corte Especial.
A relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti.
Entenda
A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
Quando o tema foi cadastrado, a seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versassem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Segundo a relatora, assunto semelhante ao da matéria afetada - sob o aspecto da falta de interesse de agir no caso de contratos extintos antes da comunicação do sinistro à seguradora - já foi objeto de julgamento no STJ, que decidiu pela negativa dos pedidos.
Porém, observou a ministra, tais demandas passaram a receber solução oposta, quando examinadas sob o enfoque do termo inicial do prazo de prescrição - precisamente a questão colocada nos recursos especiais escolhidos como representativos da controvérsia.
Casos concretos
No caso do REsp 1.799.288, tratou-se de recurso do segurado, cujo contrato de seguro fora extinto em 2005. Já no caso do REsp 1.803.225, o recurso foi interposto pela seguradora.
- Processos: REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225