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Roubo

STJ julga reconhecimento pessoal; vista suspende análise

Ministro relator, Teodoro Santos negou HC por considerá-lo substitutivo de revisão criminal. Ministro Rogerio Schietti pediu vista dos autos.

Da Redação

terça-feira, 5 de março de 2024

Atualizado em 6 de março de 2024 08:30

Durante sessão da 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 5, ministro Rogerio Schietti pediu vista em ação no qual defesa de acusado, via HC, aponta ilegalidade em reconhecimento pessoal. 

Consta dos autos que três pessoas ingressaram em uma granja e subtraíram dinheiro e outros pertences. Elas não foram presas em flagrante, mas, dias depois, o acusado foi abordado na rodovia dirigindo um veículo supostamente visto no dia do roubo.

Ilegalidade

Segundo a defesa, ao ser encaminhado para a delegacia, o homem passou por procedimento de reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

Aponta que os policiais exibiram fotos induzindo as vítimas ao reconhecimento e que, posteriormente, o homem foi colocado ao lado de duas pessoas com a cor da pele diferente da sua. 

Ademais, a defesa afirmou que, segundo as vítimas, os assaltantes estavam encapuzados. Assim, na realização do reconhecimento uma delas não identificou o suposto autor, e as outras duas disseram ter 50% e 75% de certeza de que se tratava de um dos autores.

O advogado sustentou que diversas variáveis contaminaram a memórias das vítimas: o uso do capuz e de arma de fogo, a curta duração do ato criminoso, o lapso temporal de quatro anos entre os fatos e a audiência, o preparo das vítimas pelos policiais, e a repetição do reconhecimento em juízo.  

Ao final, pugnou pela nulidade da condenação. 

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ministro Rogerio Schietti pediu vista dos autos que analisa reconhecimento pessoal. (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Monocrática

Em decisão monocrática, o relator, ministro Teodoro Santos, denegara o HC, considerando que teria sido impetrado como substitutivo de revisão criminal. 

A defesa, durante sustentação oral, argumentou que quando a medida fora impetrada o processo não havia transitado em julgado.

Inadequação e vista

Ao julgar o agravo, nesta terça-feira, 5, o relator manteve o posicionamento de que a via eleita seria inadequada. 

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.

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