STJ julga reconhecimento pessoal; vista suspende análise
Ministro relator, Teodoro Santos negou HC por considerá-lo substitutivo de revisão criminal. Ministro Rogerio Schietti pediu vista dos autos.
Da Redação
terça-feira, 5 de março de 2024
Atualizado em 6 de março de 2024 08:30
Durante sessão da 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 5, ministro Rogerio Schietti pediu vista em ação no qual defesa de acusado, via HC, aponta ilegalidade em reconhecimento pessoal.
Consta dos autos que três pessoas ingressaram em uma granja e subtraíram dinheiro e outros pertences. Elas não foram presas em flagrante, mas, dias depois, o acusado foi abordado na rodovia dirigindo um veículo supostamente visto no dia do roubo.
Ilegalidade
Segundo a defesa, ao ser encaminhado para a delegacia, o homem passou por procedimento de reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP.
Aponta que os policiais exibiram fotos induzindo as vítimas ao reconhecimento e que, posteriormente, o homem foi colocado ao lado de duas pessoas com a cor da pele diferente da sua.
Ademais, a defesa afirmou que, segundo as vítimas, os assaltantes estavam encapuzados. Assim, na realização do reconhecimento uma delas não identificou o suposto autor, e as outras duas disseram ter 50% e 75% de certeza de que se tratava de um dos autores.
O advogado sustentou que diversas variáveis contaminaram a memórias das vítimas: o uso do capuz e de arma de fogo, a curta duração do ato criminoso, o lapso temporal de quatro anos entre os fatos e a audiência, o preparo das vítimas pelos policiais, e a repetição do reconhecimento em juízo.
Ao final, pugnou pela nulidade da condenação.
Monocrática
Em decisão monocrática, o relator, ministro Teodoro Santos, denegara o HC, considerando que teria sido impetrado como substitutivo de revisão criminal.
A defesa, durante sustentação oral, argumentou que quando a medida fora impetrada o processo não havia transitado em julgado.
Inadequação e vista
Ao julgar o agravo, nesta terça-feira, 5, o relator manteve o posicionamento de que a via eleita seria inadequada.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.
- Processo: HC 825.165