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Falsidade ideológica

Despachante é condenado por transferir pontos de clientes para própria CNH

TJ/SP fixou pena de 1 ano e 8 meses de reclusão por falsidade ideológica.

Da Redação

segunda-feira, 4 de março de 2024

Atualizado às 15:19

Despachante é condenado por falsidade ideológica após transferir pontos de infrações de trânsito de clientes para sua própria CNH. O acórdão é da 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que manteve a decisão do juízo de 1º grau após verificar conjunto probatório consistente.

Nos autos, consta que o despachante transferia a pontuação de seus clientes para sua CNH, indicando-se como condutor dos veículos. A conduta foi descoberta após o Detran constatar o elevado número de pontos no prontuário do homem. Durante investigação, o despachante confessou o crime e afirmou que, como já estava com sua CNH prejudicada e com excesso de pontos, resolveu ajudar seus clientes passando os pontos das multas para si, sem cobrar pelo serviço.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, apontou que as provas são suficientes para evidenciar que o "apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299 do Código Penal".

O magistrado também manteve afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o despachante já foi beneficiado anteriormente pela prática do mesmo crime.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.