STF tem maioria para repercussão geral em vínculo de motoristas e apps
Seis ministros votaram reconhecendo a repercussão geral do caso.
Da Redação
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Atualizado às 16:44
No plenário virtual, STF formou maioria para reconhecer repercussão geral em caso que discute a (in)existência de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. O término do julgamento está previsto para a próxima sexta-feira, dia 1/3.
Até o momento votaram pela repercussão geral o relator, ministro Edson Fachin, ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e ministra Cármen Lúcia.
- Veja a manifestação de Fachin.
O reconhecimento da repercussão geral vincula a tese que será fixada no julgamento a toda a Justiça, impactando milhares de processos sobre o tema.
Na Justiça do Trabalho, o caso concreto que discute a natureza jurídica da relação entre motorista e a Uber foi julgado de forma favorável ao trabalhador.
Na origem, o pedido de vínculo foi improcedente. O motorista interpôs recurso que, por sua vez, foi provido pelo TRT da 1ª região. Além de reconhecer o vínculo, o tribunal condenou a Uber ao pagamento das verbas trabalhistas.
A ação foi levada ao TST pela empresa. A Corte trabalhista manteve a decisão proferida pela 2ª instância, apenas excluindo a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.
Inconformada, a Uber interpôs RE no STF, o qual está distribuído ao ministro Edson Fachin.
Manifestação da PGR
Elizeta Ramos, enquanto PGR em exercício, pediu ao STF, em dezembro de 2023, que a repercussão geral do recurso fosse reconhecida em nome da segurança jurídica.
No pedido, destacava que a Justiça do Trabalho, até maio de 2023, havia recebido mais de 17 mil processos relacionados ao tema, tratando-se, portanto, de matéria com relevância constitucional, política, social e jurídica.
- Processo: RE 1.446.336
Afetação
Um caso parecido, também sobre vínculo, deve ser julgado pelo plenário, após afetação pela 1ª turma do STF em dezembro do ano passado.
Trata-se da RCL 64.018, que discute a (in)existência de vínculo de emprego entre o aplicativo Rappi e um entregador.
O processo tinha sido pautado para 8 de fevereiro, mas foi adiado e ainda não há data definida para sua retomada.
Considerando a similaridade entre temas, é possível que, reconhecida a repercussão geral do caso Uber, a ação seja julgada conjuntamente com o caso Rappi.
STF x TST
A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.
A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.