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Sem autorização

Loja é condenada por vender produtos da CBF e do Santos sem permissão

Empresa terá que indenizar instituições em R$ 20 mil por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Atualizado às 15:30

TJ/SC determinou que microempresário de Florianópolis/SC indenize em R$ 20 mil a CBF e Santos Futebol Clube por comercializar artigos esportivos com os brasões das instituições, sem qualquer autorização ou licença. A 1ª câmara de Direito Comercial entendeu que indenização encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal Estadual.

Em outubro de 2022, o clube e a Confederação Brasileira de Futebol ingressaram com ação de abstenção do uso ilegal de direitos autorais e concorrência desleal com perdas e danos, além de pedido de tutela antecipada. As instituições proprietárias dos símbolos oficiais alegaram que o réu comercializava indevidamente produtos esportivos com as marcas das requerentes.

Na sentença, o microempresário foi proibido de comercializar produtos com esses brasões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais referente ao valor que deveria ter sido pago às empresas pelo direito de uso dos referidos símbolos.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

MEI que vendia artigos esportivos sem licença deverá indenizar Santos e CBF.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

As empresas recorreram da decisão. No 2º grau, por unanimidade, o TJ/SC confirmou a sentença em relação à multa e à condenação por danos materiais, e ainda condenou o microempresário ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

"No tocante ao valor da indenização, tenho que a quantia postulada não é excessiva e encontra-se em consonância com a jurisprudência dessa Corte Estadual", ressalvou o desembargador relator do acórdão.

A parte ainda deverá pagar honorários de 15% sobre o valor da condenação.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SC.