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Combate à corrupção

MPF, CGU e AGU criarão protocolo para acordos de leniência

Medida foi definida em audiência de conciliação na ADPF 1.051, realizada no STF.

Da Redação

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Atualizado às 08:05

O MPF, a CGU e a AGU terão que apresentar, no prazo de 60 dias, um protocolo de atuação insterinstitucional comum, com regras uniformes, para a celebração dos acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos contra a administração pública.

A medida foi definida durante audiência de conciliação realizada pelo STF, no âmbito da ADPF 1.051. A reunião contou com a participação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do coordenador da CCR - Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Alexandre Camanho.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

MPF e órgãos de controle vão criar protocolo para atuação conjunta na celebração de acordos de leniência.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A ação, de relatoria do ministro André Mendonça, foi proposta por partidos políticos e questiona os termos adotados nos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ficou acordado na reunião que os entes públicos e as partes terão dois meses para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República.

Também ficou estabelecido que, nesse período, ficará suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual mora das empresas no cumprimento das obrigações financeiras até então pactuadas. 

Conforme consta na ata da reunião, ao se referir ao princípio do promotor natural, o PGR afirmou que "vê com olhos favoráveis o propósito de colaborar para o melhor adimplemento dos acordos celebrados". O documento também pontua que a medida estabelecida na audiência não antecipa qualquer juízo sobre a validade ou não dos acordos já firmados. 

Caso seja identificada alguma discrepância entre os termos pactuados e o protocolo estabelecido pelas instituições, poderá haver revisão. Somente após os resultados dessa etapa e a oitiva do PGR e do TCU é que o relator irá decidir sobre a validade dos acordos.

Informações: MPF.

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