Farmácia de manipulação não pode expor fórmulas em rótulos, decide TJ/SP
Colegiado ressaltou que conduta é vedada pela Anvisa.
Da Redação
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Atualizado às 14:46
3ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou sentença que negou mandado de segurança impetrado por uma farmácia de manipulação contra a proibição de nomear, nos rótulos, as fórmulas de seus produtos manipulados.
A apelante alegou violação de direito líquido e certo de atribuir nome aos medicamentos para facilitar a identificação pelos clientes, pleiteando que os órgãos fiscalizadores se abstivessem de efetuar qualquer tipo de sanção. No entanto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, reiterou que a conduta vai contra resolução editada pela Anvisa, que detém a competência normativa para regular a atividade.
"A apelante, em razão de ser empresa cujo objeto social é a exploração do ramo de 'farmácia de manipulação e homeopatia', está submetida às normas estabelecidas pela Anvisa, o que implica em dizer que lhe é vedada a pretendida a exposição de produtos manipulados, com objetivo de propaganda, publicidade ou promoção ou a atribuição de nomes de fórmula ou de nomes fantasia a eles", ressaltou o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, tal vedação tem como objetivo impedir que farmácias de manipulação desvirtuem sua função e atuem, ainda que parcialmente, como indústrias farmacêuticas - estas dotadas de regulamentação, fiscalização e ambiente próprios, necessários à proteção dos consumidores.
"Em outras palavras, a atribuição de nomes de fórmulas ou de nomes de fantasia aos frascos de manipulados evidentemente acabaria viabilizando a criação e a comercialização de um produto não regularizado no órgão sanitário competente, por empresa não licenciada nem autorizada para essa atividade."
O julgamento teve participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint.
- Processo: 1008148-85.2023.8.26.0451
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.