Com estreia de Dino, STF julga sobras eleitorais e desmatamento
A primeira participação presencial do ministro Dino ocorrerá na terça-feira, durante a sessão da 1ª turma do STF. Na quarta-feira, ele participará de sua primeira sessão no plenário.
Da Redação
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Atualizado às 07:53
O STF terá uma semana marcada por importantes julgamentos e pela estreia do ministro Flávio Dino. Na pauta, destaca-se a continuação do julgamento sobre as regras das sobras eleitorais, cujo desfecho poderá resultar na anulação da eleição de sete deputados.
A primeira participação presencial do ministro Dino ocorrerá na terça-feira, durante a sessão da 1ª turma do STF. Na quarta-feira, ele participará de sua primeira sessão no plenário, onde o STF deverá retomar a análise de três ADIns que questionam a terceira fase da distribuição de sobras eleitorais. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Antes da interrupção, no plenário virtual, o relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram favoravelmente à tese de que todos os candidatos têm direito a participar da distribuição das sobras, independentemente de atingirem as exigências dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Em voto-vista, o ministro André Mendonça abriu divergência, votando pela constitucionalidade das normas questionadas, com exceção do artigo 111 do Código Eleitoral. Já o ministro Edson Fachin defendeu a validade dos dispositivos questionados.
A ministra Cármen Lúcia fez um apelo para que a decisão seja proferida até 5 de março, antes da renovação das resoluções do TSE, visando garantir segurança jurídica.
Dispensa motivada de empregado
Outro tema relevante em pauta é a fixação da tese no julgamento que determinou que a dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público deve ser motivada (RE 688.267).
Desmatamento na Amazônia
Superado o julgamento das sobras eleitorais, os próximos itens da pauta são a ADPF 760 e a ADO 54, em que sete partidos apontam "graves e irreparáveis" lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos omissivos da União e dos órgãos públicos Federais na execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento.
Relatora, ministra Cármen Lúcia concluiu que a situação está em nível grave de inconformidade com a Constituição. A ministra votou para que se determine que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem ao STF, em até 60 dias, um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas.
O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento até dezembro de 2023.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Queimadas no Pantanal
Ainda no tema ambiental, os ministros podem julgar as ADPFs 743, 746 e 857. As ações cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.
A ADPF 857 é assinada pelo PSOL, pelo PSB, pelo PT e pela Rede Sustentabilidade. A ADPF 743 é de autoria do partido Rede Sustentabilidade e a ADPF 746 foi ajuizada pelo PT.
Em comum, os partidos apontam negligências, omissões e ações do governo ocorridas nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente.
Os casos estavam sob relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio, e agora o ministro André Mendonça é o relator.
Sobre o mesmo tema trata a ADO 63, em que se discute se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.
A questão também é relatada pelo ministro André Mendonça.
Revisão da vida toda
No 11º item da pauta está o RE 1.276.977, que analisa embargos do INSS contra a decisão que admitiu a aplicação da "revisão da vida toda" para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou os autos ao plenário físico.