STF mantém condenação a PMs por morte de jovem forçado a beber lança-perfume
Condenação contra seis agentes foi mantida em julgamento de recurso da defesa à 1ª turma.
Da Redação
domingo, 25 de fevereiro de 2024
Atualizado em 26 de fevereiro de 2024 09:56
A 1ª turma do STF, por unanimidade, negou recurso e manteve a condenação de seis policiais militares, um capitão, um sargento e quatro cabos, pelo homicídio de um estudante durante uma abordagem no bairro de Itaquera, na capital paulista. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada no dia 20/2.
Ameaça
O caso ocorreu em 2008 durante a abordagem de dois estudantes com frascos de uma substância que os policiais acreditavam ser lança-perfume. Após ameaçá-los de morte, dois policiais mandaram que os jovens engolissem o líquido. Um deles conseguiu cuspir a substância, mas o outro engoliu e começou a passar mal. Levado por policiais civis a um hospital, ele não resistiu. A perícia demonstrou que a substância líquida era tricloroetileno, um produto utilizado na fabricação de solventes.
Condenações
Condenados pelo Tribunal do Júri, os seis policiais apresentaram apelação ao TJ/SP, que confirmou as sentenças. Eles foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e constrangimento ilegal a penas que variam de 14 a 19 anos de prisão.
Alegação de falta de provas
No recurso apresentado ao STF, eles alegaram que não haveria provas de que a vítima tenha falecido em decorrência da ingestão de tricloroetileno por ordem deles e que a condenação se deu por má formulação dos quesitos apresentados aos jurados. Afirmaram, ainda, que o caso teria impacto em outras controvérsias (repercussão geral) sobre a competência ou não da Justiça Militar para julgar casos envolvendo policiais militares.
Sem repercussão geral
No voto pela rejeição do recurso, o ministro Alexandre de Moraes observou que não foi comprovada a repercussão geral, requisito essencial para o exame de recurso extraordinário pelo STF. Também destacou que as alegações apresentadas pelas defesas dos policiais, além de terem sido devidamente apreciadas pelo TJ/SP, são questões legais, sem comprovação de ofensa direta à Constituição Federal. Além disso, não indicaram o prejuízo que teriam sofrido nem de que modo as eventuais nulidades alegadas lhes favoreceriam.
O relator salientou que os argumentos apresentados no recurso trazem uma versão dos fatos diferente do que consta da decisão do TJ/SP, o que inviabiliza sua análise pelo STF, porque é necessário revisar provas, medida vedada na atual fase recursal pela súmula 279.
O processo tramita em segredo de justiça.
- Processo: ARE 1.388.045
Informações: STF.