Advogado analisa projeto de lei que impacta nas relações de consumo
Especialista aborda possíveis impactos negativos para o mercado e as relações de consumo como um todo.
Da Redação
domingo, 25 de fevereiro de 2024
Atualizado em 23 de fevereiro de 2024 15:55
O PL 4.745/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações significativas no âmbito das relações de consumo, no que se refere à responsabilidade dos fornecedores em caso de incapacidade de cumprir com a oferta feita aos consumidores.
Embora a intenção por trás da proposta pareça positiva, é importante analisar seus potenciais impactos negativos para o mercado e as relações de consumo como um todo. O alerta é do advogado Leonardo Werlang, do escritório PG Advogados.
O causídico explica que a principal alteração proposta pelo projeto é a introdução da possibilidade de o consumidor receber uma compensação caso o fornecedor alegue incapacidade de cumprir com a oferta, com a condição de que o produto ou serviço a ser recebido seja equivalente ao dobro do total pago.
Para Werlang, essa medida parece, à primeira vista, oferecer uma alternativa justa aos consumidores diante de situações em que o fornecedor não consegue cumprir suas obrigações. No entanto, ao analisar mais profundamente, torna-se evidente que essa alteração pode acarretar uma série de consequências negativas para o mercado e as relações de consumo.
"Primeiramente, a imposição de uma compensação no dobro do valor pago pode representar um ônus significativo para as empresas, especialmente as de menor porte, podendo impactar sua viabilidade financeira e até mesmo sua sobrevivência no mercado. Além disso, ao estabelecer uma compensação fixa, o projeto de lei desconsidera as particularidades de cada situação e a possibilidade de soluções alternativas que poderiam ser mais adequadas para ambas as partes envolvidas. O atual CDC já prevê uma série de opções para os consumidores em caso de descumprimento de oferta, assim como diversas sanções por eventuais infrações às normas consumeristas."
O especialista reforça que, em seu art. 35, o CDC determina que "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
Caso algum desse termos seja descumprido, o fornecedor pode sofrer multas, cassação de licença de atividade e punições de natureza Civil e Penal. De acordo com o advogado, a introdução de uma nova forma de compensação pode ser desnecessária e redundante, acrescentando complexidade e burocracia ao sistema jurídico sem necessariamente trazer benefícios significativos para os consumidores.
"É fundamental que o PL 4.745/23 seja analisado com cautela pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados. É preciso avaliar não apenas os potenciais benefícios para os consumidores, mas também os impactos negativos para o mercado e as relações de consumo como um todo. A busca por um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção da atividade econômica é essencial para o desenvolvimento sustentável e saudável da sociedade."