Decolar não indenizará por uso de imagem de torcedor na Copa do Mundo
Juíza de São Paulo não identificou que o uso da imagem do torcedor tenha causado danos à sua reputação
Da Redação
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Atualizado em 20 de fevereiro de 2024 12:38
Decolar não deve indenizar por uso de imagem de torcedor durante Copa do Mundo de Futebol, no Catar, em 2022. A juíza de Direito Lívia Antunes Caetano, da vara do JEC de Barueri/SP, considerou que as publicações não causaram danos a imagem do homem.
Em ação, o torcedor afirmou que sua imagem foi usada em três vídeos na página oficial da empresa em uma plataforma de rede social, sem que tivesse autorizado as publicações.
Em sua defesa, a Decolar argumentou que as imagens e vídeos retratavam a torcida brasileira na Copa do Catar, estando o homem entre milhares de torcedores, sem que tivesse tido destaque individualizado nas imagens captadas. Apontou, ainda, que o objetivo era repercutir um evento desportivo de grande relevância para o país e que não tinha qualquer cunho publicitário, que deixasse a entender que houve abuso do direito à imagem.
Na decisão de mérito, a magistrada destacou que não considerou "que as imagens veiculadas na página da Decolar no Instagram em tal contexto tenha causado prejuízo à sua imagem, ou mesmo que tivera o fim específico de angariar lucros, ou seja, que se tratava de campanha publicitária".
Com isso, a juíza concluiu que o torcedor não deve receber dano moral "tão somente em razão da utilização de sua imagem no aplicativo Instagram na página da ré".
Dessa forma, ela julgou improcedente o pedido do torcedor e extinguiu processo.
- Processo: 1003391-33.2023.8.26.0068
Leia a decisão.