Tempus Veritatis: Moraes esclarece que não proibiu comunicações entre advogados
Esclarecimento aconteceu após pedido do Conselho Federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que autorizou a operação Tempus Veritatis com medidas cautelares.
Da Redação
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Atualizado às 12:11
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu em decisão proferida nesta sexta-feira, 16, que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.
A decisão aconteceu após pedido do Conselho Federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que autorizou a operação Tempus Veritatis determinando medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados, "inclusive através de advogados".
Moraes esclareceu que em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício "da essencial e imprescindível atividade da advocacia" para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa.
Segundo o ministro, na decisão que autorizou a operação, foi acolhida representação da autoridade policial, com manifestação favorável da PGR, para decretação de diversas medidas cautelares diversas da prisão aos investigados, entre elas, a medida prevista no artigo 319, III, do CPP.
"Ou seja, houve a 'proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante'. Essa medida está justificada, uma vez que, como ressaltou a autoridade policial, para consecução da finalidade pretendida, os investigados utilizaram de ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas."
De acordo com Moraes, a cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos.
"Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes."
Diante disso, Moraes enfatizou que "em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento as prerrogativas da advocacia".
Assim, manteve a decisão proferida, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente "o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente".
- Processo: Pet 12.100
Veja a decisão.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. "Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivessem essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas".
Simonetti disse ainda que o STF e o ministro Alexandre têm sido sensíveis aos pleitos da entidade relativos às prerrogativas. "Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas'."