Doméstica forçada a abotoar calça de empregador será indenizada
Magistrada considerou que os episódios "apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo".
Da Redação
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
Atualizado em 16 de fevereiro de 2024 09:11
Uma empregada doméstica deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. Para a juíza da 3ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.
De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para "arrumar" a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.
A testemunha autoral relatou, em depoimento, que o reclamado solicitava que fosse levado café da manhã no quarto, mas que ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes íntimas expostas. E era exigido que ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xícara de café.
Na decisão, a magistrada analisou que os fatos narrados "apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo". Com isso, considerou evidente a responsabilização civil apresentada.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Informações: TRT da 2ª região.