Candidato seguirá em concurso mesmo sem alcançar nota necessária em prova
Juiz determinou manutenção da vaga até julgamento final da ação.
Da Redação
domingo, 18 de fevereiro de 2024
Atualizado em 16 de fevereiro de 2024 14:17
Candidato poderá seguir em concurso mesmo sem alcançar nota necessária em uma das fases, até julgamento definitivo de processo no qual questiona a correção. Assim decidiu o juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao deferir liminar, ante o risco de perda vaga.
O candidato se inscreveu para concurso de Auditor Fiscal Tributário realizado pelo município de São Paulo e aplicado pela Vunesp. Após realizar a prova objetiva e ter sido aprovado, o concorrente realizou a prova dissertativa.
Ao receber a correção da banca, percebeu que obteve notas menores do que o merecido em uma das questões e que, em razão disso, não foi classificado para a próxima fase. Ao interpor recurso administrativo, a banca examinadora, sem justificativa, manteve a nota inicial.
Assim, o concorrente recorreu à Justiça, com pedido liminar, para poder seguir nas demais etapas do certame.
Ao avaliar o pedido, o juiz concedeu a liminar, pois caso o juízo dê razão ao candidato somente ao final do processo, o provimento jurisdicional será ineficaz, "posto que a não habilitação do impetrante nas demais fases do certame implicaria na própria negativa do "decisum" almejado".
O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa do candidato.
- Processo: 1008516-90.2024.8.26.0053
Leia a decisão.