Advogado defende atualização de toda tabela do Imposto de Renda para mais equidade
As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.
Da Redação
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
Atualizado às 13:38
No início deste mês, o governo Federal publicou a MP 1.206/24, que isenta o pagamento de Imposto de Renda para aqueles que ganham até dois salários-mínimos. Ou seja, essa isenção se aplica a indivíduos com renda mensal de até R$ 2.826,65.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo. Similar a 2023, apenas o limite de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
De acordo com o advogado Vinícius Favero, do escritório Silveiro Advogados, esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: o limite de isenção e dois salários mínimos. Entretanto, ele ressalta que esse desconto simplificado é opcional. Para aqueles que têm direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:
Fonte: DOU
Favero ressalta que a mudança está atrelada à garantia de capacidade contributiva do contribuinte e da progressividade do Imposto de Renda.
"Para aquelas pessoas que ganham menos, é necessário que a tributação acompanhe essa progressividade, ou seja, que se garanta esse mínimo existencial a essas pessoas."
Favero explica que apesar da atualização beneficiar os contribuintes como um todo, ainda é necessário atualizar as demais faixas, a fim de garantir uma "Justiça fiscal mais igualitária".
"A gente entende que deve ser realizada uma reforma global, [...] corrigindo toda a tabela, não só em relação à tributação de Imposto de Renda, mas talvez uma tributação sobre o consumo, que agora a reforma tributária veio para tentar endereçar."
Além disso, o advogado destaca a necessidade de supervisar a correção de um sistema tributário regressivo, em que "quem ganhe menos paga mais tributos em relação a sua renda do que quem ganhe mais."
Veja o vídeo:
Para o IR deste ano
Favero ressalta que as mudanças anunciadas terão efeito para o Imposto de Renda de 2025. Enquanto isso, neste ano, as regras seguem as seguintes diretrizes. Devem declarar o imposto entre os dias 15 de março a 31 de maio, as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Quem possue bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.
Para essas pessoas, Favero aconselha os contribuintes a reunirem documentos de despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, "tudo para que possam fazer a dedução do Imposto de Renda e assim ter um certo uma certa economia tributária".