MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial
Marco legal das garantias

STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial

O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

Da Redação

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Atualizado às 13:12

A Unioficiais/BR - União dos Oficiais de Justiça do Brasil propôs ação no STF contra a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, prevista na lei 14.711/23, mais conhecida como marco legal das garantias. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

Marco legal das garantias

Em outubro do ano anterior, o presidente Lula sancionou o marco legal das garantias. A legislação ampliou as formas pelas quais os credores podem recuperar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, abrangendo tanto imóveis quanto veículos. Além disso, permitiu o uso de um mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo, uma prática anteriormente impossível.

Um ponto específico, considerado inconstitucional, foi vetado na legislação: a retomada, sem autorização judicial, de veículos dados como garantia em empréstimos. No entanto, o Congresso derrubou esse veto em dezembro de 2023.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A ação

A entidade, ao propor a ação no STF, levantou questionamentos sobre o artigo 6º do marco legal das garantias, especialmente no que diz respeito à permissão de busca e apreensão por meios extrajudiciais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

De acordo com a Unioficiais, a abertura para a realização de busca e apreensão de bens móveis sem o aval da Justiça viola a cláusula de reserva de jurisdição e pode representar um risco para os direitos e garantias individuais, tais como o direito ao devido processo legal e à inviolabilidade do domicílio, consagrados nos incisos XI e LIV do artigo 5º da Constituição.

"Digno de registro, outrossim, que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, habilitados com a expertise necessária para exercer a força do Estado sopesada a garantia dos direitos individuais, com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor."

Por fim, a associação argumentou que permitir que atos que envolvem a atuação coercitiva do Estado sejam praticados por funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas, sem um controle prévio de qualificação, prerrogativas e vínculos necessários, como é o caso dos concursos públicos, compromete a Justiça e pode acarretar consequências graves.

O advogado Russielton Barroso assina a petição inicial.

Veja a petição inicial.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS