STF recebe ação contra busca e apreensão de veículo sem ordem judicial
O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
Da Redação
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Atualizado às 13:12
A Unioficiais/BR - União dos Oficiais de Justiça do Brasil propôs ação no STF contra a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial, prevista na lei 14.711/23, mais conhecida como marco legal das garantias. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
Marco legal das garantias
Em outubro do ano anterior, o presidente Lula sancionou o marco legal das garantias. A legislação ampliou as formas pelas quais os credores podem recuperar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, abrangendo tanto imóveis quanto veículos. Além disso, permitiu o uso de um mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo, uma prática anteriormente impossível.
Um ponto específico, considerado inconstitucional, foi vetado na legislação: a retomada, sem autorização judicial, de veículos dados como garantia em empréstimos. No entanto, o Congresso derrubou esse veto em dezembro de 2023.
A ação
A entidade, ao propor a ação no STF, levantou questionamentos sobre o artigo 6º do marco legal das garantias, especialmente no que diz respeito à permissão de busca e apreensão por meios extrajudiciais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
De acordo com a Unioficiais, a abertura para a realização de busca e apreensão de bens móveis sem o aval da Justiça viola a cláusula de reserva de jurisdição e pode representar um risco para os direitos e garantias individuais, tais como o direito ao devido processo legal e à inviolabilidade do domicílio, consagrados nos incisos XI e LIV do artigo 5º da Constituição.
"Digno de registro, outrossim, que a efetivação da busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais extremamente qualificados, dotados de conhecimento jurídico, habilitados com a expertise necessária para exercer a força do Estado sopesada a garantia dos direitos individuais, com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor."
Por fim, a associação argumentou que permitir que atos que envolvem a atuação coercitiva do Estado sejam praticados por funcionários de cartórios extrajudiciais, Detrans e empresas credenciadas, sem um controle prévio de qualificação, prerrogativas e vínculos necessários, como é o caso dos concursos públicos, compromete a Justiça e pode acarretar consequências graves.
O advogado Russielton Barroso assina a petição inicial.
- Processo: ADIn 7.600
Veja a petição inicial.