STJ: Repetitivo definirá planos de compra de ações por executivos
Colegiado determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.
Da Redação
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Atualizado às 17:02
A 1ª seção do STJ decidiu afetar os REsp 2.069.644 e REsp 2074564, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.226 na base de dados do STJ, é definir a "natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do IR, bem assim o momento de incidência do tributo".
O colegiado determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica e estejam em tramitação a partir da segunda instância em todo o território nacional.
O ministro Sérgio Kukina destacou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pela comissão gestora de precedentes e de ações coletivas do tribunal, segundo a qual o sistema interno da procuradoria-geral da Fazenda Nacional registra mais de 500 processos com a mesma controvérsia tramitando nas seções judiciárias Federais.
"Verificou-se, ainda, a existência de julgados divergentes oriundos dos tribunais regionais Federais da 1ª e da 2ª região, o que sinaliza a necessidade desta corte superior exercer seu múnus de dissipar a divergência interpretativa da norma Federal", declarou.
Economia de tempo e segurança jurídica
O CPC regula, nos arts. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
- Processo: REsp 2.069.644 e REsp 2074564
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.069.644.
Informações: STJ.