MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Liquidação do seguro-garantia não será julgada por repetitivo
Execução fiscal

STJ: Liquidação do seguro-garantia não será julgada por repetitivo

Ministra rejeitou recursos especiais como recursos representativos após edição de lei.

Da Redação

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Atualizado às 13:59

A ministra Regina Helena Costa rejeitou três recursos especiais como recursos representativos da controvérsia sobre a possibilidade de liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal.

Decisão se deu após Congresso editar lei que define que as garantias somente serão liquidadas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada.

Nos recursos, buscava-se definir, pela sistemática repetitiva, a questão controvérsia 559/STJ sobre a "possibilidade de liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal".

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ministra cancela controvérsia sobre liquidação-antecipada.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ao analisar o caso, a ministra ressaltou que o Congresso Nacional derrubou veto, incluindo o § 7º no art. 9º da lei de execuções fiscais, para proibir a satisfação prévia do seguro-garantia, nos seguintes termos:

"As garantias apresentadas na forma do inciso II do caput deste artigo somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada."

Assim, para a ministra, questão controvertida recebeu disciplina legislativa específica e exauriente, prejudicando, assim, o prosseguimento da afetação.

"Ademais, cuida-se de norma de caráter claramente processual, a autorizar, portanto, sua aplicação aos feitos em curso", ressaltou.

A ministra lembrou que a 1ª seção da Corte, diante dos reflexos diretos de legislação superveniente sobre a matéria afetada, determinou o cancelamento do Tema 987.

Assim, rejeitou os recursos especiais como recursos representativos, procedendo, por conseguinte, o cancelamento da controvérsia 559/STJ.

Confira a decisão.

Bom para seguradoras e contribuintes

A diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, explica que com a promulgação da lei 14.689, conhecida como lei do Carf, o setor não sabia se o Tribunal entenderia que a lei era válida desde o momento de sua publicação ou se seria aplicada para os casos já em curso. "A decisão do STJ, onde cancelaram essa controvérsia e entenderam que a lei do Carf, que impossibilita a liquidação antecipada dos seguros garantia, se aplica, inclusive para processos em curso, é excelente para as seguradoras e para os contribuintes", explica.

Segundo Glauce, a lei do Carf traz melhora na insegurança jurídica ocorrida após tribunais decidirem executar garantias de apólices e cartas de fianças na decisão de primeira instância, situações que ocorreram em 2022 e 2023. Glauce detalha que antes da lei, a Fazenda Nacional executava o seguro garantia judicial antes do trânsito em julgado da decisão contra o contribuinte, ou seja, era executada a garantia do seguro antes do término do processo. 

Ela explicou que o seguro garantia judicial é usado para substituir instrumentos financeiros como cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias em processos na Justiça. "A vantagem para o contratante é a possibilidade de liberar recursos que ficariam bloqueados como garantia de eventuais condenações", finaliza.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS