TST anula redução salarial na Petrobras durante a pandemia
Medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos.
Da Redação
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Atualizado às 12:15
A terceira turma do TST, nesta quarta-feira,7, rejeitou o exame de um recurso da Petrobras contra decisão que invalidou a redução de 25% do salário de seus empregados em Minas Gerais durante a pandemia da Covid-19. Segundo o colegiado, a medida foi implantada sem nenhum acordo individual ou coletivo, como previa a legislação que autorizava a redução emergencial.
"Plano de Resiliência"
A ação foi proposta pelo Sindipetro/MG - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais, em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um "Plano de Resiliência", com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal.
Prejuízos
Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento em que a crise da Covid-19 avançava no estado. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno.
Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. Por isso, pedia sua nulidade.
Crise
Em sua defesa, a Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do MPT para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.
Força maior
Para a petroleira, a redução salarial era respaldada pela MP 927/20, que dispensava a negociação coletiva. Também sustentou que a situação era de força maior, em que deve ser priorizado o interesse público em detrimento do particular.
Salário integral
O juízo da 4ª vara do Trabalho de Betim/MG declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais pagos em março de 2020, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador. A sentença foi mantida pelo TRT da 3ª região.
Para o TRT, apesar do reconhecimento do estado de calamidade pública, teria de ter havido, no mínimo, negociação individual, diretamente com o empregado, para atos que restrinjam seus direitos, o que não foi observado pela Petrobras. Contudo, a empresa "tomou o caminho que mais lhe convinha, ao invés de viabilizar a efetividade do plano".
Hipótese excepcional
O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, no contexto da pandemia, surgiu uma "extremada e muito excepcional" hipótese de redução salarial, independentemente da participação sindical. Nesse sentido, a MP 927/20, vigente na época, autorizava expressamente a redução proporcional da jornada e dos salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante ajuste bilateral escrito entre as partes, sem negociação coletiva trabalhista. Essa regra foi convalidada pelo STF.
No caso, porém, a Petrobras implementou essa medida de forma unilateral. "Nesse contexto, não há dúvidas da ilegalidade da conduta patronal", concluiu.
- Processo: 10335-07.2020.5.03.0087
Leia a decisão.
Informações: TST.