STF decide que não renovará sustentações orais em sobras eleitorais
Pedido do ministro André Mendonça suscitou questão de ordem no plenário.
Da Redação
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Atualizado em 9 de fevereiro de 2024 07:48
Em sessão plenária nesta quinta-feira, 8, ministros do STF confirmaram regra de que pedido de vista não permite renovação de sustentações orais. A questão de ordem foi analisada nas ADIns acerca de sobras eleitorais.
As ações tiveram relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski. S. Exa. apresentou voto em plenário virtual, tendo sido companhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
As sustentações orais, nessa altura, já haviam ocorrido no plenário virtual. Entretanto, ministro André Mendonça, que havia pedido vista dos processos, ao devolvê-los no plenário físico, aventou a possibilidade de novas manifestações, fora do sistema virtual.
Surgimento da questão
Mendonça pontuou que devolveu os autos em plenário físico pela importância do tema e, porque, das três ADIns analisadas, apenas duas foram devidamente instruídas.
S. Exa afirmou a ação proposta pelo PP carecia da manifestação do MPF e dos demais órgãos e interessados. O ministro também salientou que a ação trouxe um pedido específico não abordado nos votos proferidos até então.
Defendeu, afinal, que seu pedido de vista com devolução ao plenário físico traria, implicitamente, um pedido de destaque.
Durante o debate, o presidente da Corte, ministro Barroso, entendeu que se for da vontade do relator, ele pode propor a renovação do julgamento. Mas, como a Corte estava diante de um caso sem relator, preferia que os ministros deliberassem a respeito da situação excepcional.
Possibilidade de renovação
Ministro Cristiano Zanin afirmou que concordava em ouvir sustentações orais no plenário físico, desde que fossem das partes já admitidas no processo. No mesmo sentido, concordando com Mendonça, manifestou-se ministro Nunes Marques.
Impossibilidade
Na visão do ministro Alexandre de Moraes, a renovação seria impossível. Ministro Fachin entendeu que não há diferença no quesito relevância entre os plenários físico e virtual, portanto, para S. Exa., a continuidade do julgamento, sem renovação de sustentações, seria o caminho adequado.
Ministro Dias Toffoli ressaltou que os vídeos das sustentações orais no plenário virtual estão disponíveis e o sistema oferece mais tempo de reflexão aos magistrados antes da prolação do voto, negando, também, a possibilidade de renovação das sustentações.
No mesmo sentido, ministra Cármen Lúcia avaliou que não é possível misturar pedido de destaque com pedido de vista. S. Exa. salientou que a Corte já definiu que o pedido de destaque determina o reinício dos trabalhos, considerando os votos de ministros que já se aposentaram. O pedido de vista, por seu turno, é uma possibilidade dada ao magistrado de examinar o caso com mais tempo.
O caso
Três ADIns que contestam a terceira fase da distribuição de vagas de sobras eleitorais foram pautadas para continuidade de julgamento no STF em 8 de fevereiro. A atual legislação exige a observância de um quociente eleitoral para que os partidos políticos concorram a essas vagas. As legendas Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP apresentaram as ações buscando incluir todos os partidos que participaram das eleições nessas vagas, independentemente do cumprimento do quociente.
Conforme o Código Eleitoral, os partidos devem alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral e apresentar um candidato com no mínimo 20% da votação nominal para participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas aos deputados Federais.