Mulher acusada de perseguição não poderá se aproximar de homem
Segundo a defesa do homem, não há qualquer relação romântica entre as partes, apenas uma obsessão da mulher em relação à vítima.
Da Redação
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Atualizado às 16:35
O juiz de Direito William Satoshi Yamakawa, da 2ª vara Criminal de Barra Mansa/RJ, concedeu medida cautelar para que uma mulher mantenha uma distância mínima de 100 metros de um homem e seus familiares, além de proibi-la de entrar em contato por qualquer meio de comunicação, sob ameaça de prisão.
Segundo a defesa do homem, não há qualquer relação romântica entre as partes, apenas uma obsessão da mulher em relação à vítima.
Ao analisar o caso com urgência, o juiz considerou que os requisitos para a concessão da medida estavam presentes.
"Com efeito, o requerimento noticia a suposta prática de condutas que podem se subsumir no tipo penal de perseguição, além daqueles contra a honra, estando instruído com elementos que revelam verossimilhança, notadamente a formalização de registros de ocorrência em sede policial. As declarações do requerente e de familiar que igualmente teria sido vítima do atuar da requerida, se mostram minudentes, sendo certo que os elementos coligidos indicam o crescente grau de intensidade das investidas."
Além disso, o magistrado considerou evidente, pelo menos neste momento, o receio legítimo do homem em relação ao risco real para sua integridade física e mental, assim como para a de seus familiares, caso a mulher se aproxime deles.
"O risco de ocorrência de situação mais grave e com consequências irreparáveis, diante de um relato pormenorizado do requerente, corroborado por declarações contidas em procedimento policial, autoriza o deferimento da medida."
Portanto, o juiz deferiu a medida cautelar e ordenou que a mulher evite se aproximar do requerente e de seus familiares, mantendo uma distância mínima de 100 metros, além de se abster de contatá-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser presa.
O advogado Tadeu dos Santos Nogueira atua no caso.
- Processo: 0000333-86.2024.8.19.0007
Leia a decisão.