MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Concessionária de energia não precisa notificar consumidor de inspeção
Consumidor

Concessionária de energia não precisa notificar consumidor de inspeção

Magistrado apontou que presença do titular do relógio ou de pessoa maior e capaz é suficiente para legitimar averiguação.

Da Redação

domingo, 11 de fevereiro de 2024

Atualizado em 9 de fevereiro de 2024 16:29

É legítima inspeção sem notificação prévia ao consumidor por distribuidora de energia. Assim decidiu o juiz de Direito Luiz Pires de Carvalho Neto, da 14ª vara do JEC de Manaus/AM em ação movida por consumidor contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

No caso, o proprietário da unidade de consumo ajuizou ação contra a distribuidora requerendo a anulação da cobrança retroativa e indenização por danos morais. Segundo o consumidor, a concessionária inspecionou o medidor sem notificação prévia e, tendo identificado irregularidades, cobrou retroativamente o consumo não apurado. 

 (Imagem: Freepik)

Juiz entendeu que distribuidora de energia não tem obrigação de notificar consumidor antes de fiscalização.(Imagem: Freepik)

Prova de irregularidade

Segundo o magistrado, a concessionária não tem obrigação de notificar a parte sobre a realização da inspeção, bastando que titular ou pessoa maior e capaz esteja presente no ato.

Ele também entendeu que a distribuidora demonstrou com provas documentais, fotográficas e com Termo de Ocorrência e Inspeção a irregularidade e que o consumidor compareceu no momento da averiguação.

Assim, concluiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A pode cobrar até 36 meses de consumo não apurado, conforme art. 585, §1º da resolução 1.000/21 da ANEEL

"Com isso, não há que se falar em indenização por dano moral, pois até aquele momento a ré agiu no exercício regular do direito por ter cobrando por inadimplência, nada havendo a reparar nesse ato", concluiu o magistrado. 

O escritório FM&V Advocacia atua na defesa da distribuidora de energia.

Veja a sentença.

FM&V Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas