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Apropriação indevida

STF: Toffoli manda investigar acordo do MPF com ONG na Lava Jato

Ministro Dias Toffoli apontou que parceria do MPF com a Transparência Internacional envolve recursos públicos do acordo de leniência entre a PGR e a holding J&F.

Da Redação

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:03

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou que a PGR encaminhe ao seu gabinete as investigações em curso no MPF sobre o acordo entre a Lava Jato e a ONG Transparência Internacional. A decisão visa investigar se houve eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis.

O ministro também solicitou o envio dos procedimentos em relação ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F. Toffoli ainda ordenou que os documentos sejam repassados ao TCU e à CGU.

O caso

Em 2017, foi celebrado acordo de leniência entre o MPF e a empresa J&F, posteriormente modificado, no qual foi pactuado o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de ressarcimento, dos quais R$ 8 bilhões destinados a entidades individualmente lesadas e R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, pesquisa e cultura.

A decisão de Toffoli se deu no âmbito de ação apresentada pelo deputado Federal Rui Falcão contra procuradores da República pela prática de improbidade administrativa, faltas disciplinares e violações de deveres éticos e funcionais.

Segundo o deputado, o MPF atuou, desde 2014, em parceria com a ONG Transparência Internacional, com sede em Berlim, com o fim de desenvolver ações genericamente apontadas como "combate à corrupção".

Conforme narrou a denúncia, foram iniciadas tratativas visando ao repasse à ONG em referência de parcela do valor obtido por meio do acordo de leniência firmado entre o MPF e a J&F Investimentos, de modo que passaria a atuar na administração e aplicação de tais recursos, sem nenhum embasamento legal.

Relatou, ainda, que, sob o pretexto de desenvolver ações de combate a corrupção, o Ministério Público Federal, de forma ilegal, concedeu à ONG poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem que se submetessem aos órgãos de fiscalização e controle do Estado brasileiro.

Após pedido do MPF, o ministro Humberto Martins, do STJ, enviou os autos ao STF para que o ministro Dias Toffoli, relator de reclamação que trata do acordo de leniência da Odebrecht, analisasse o caso.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Toffoli determina investigação de acordo entre MPF e Transparência Internacional.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Sem fiscalização

Ao decidir, o ministro Toffoli ressaltou liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes que proibiu que o MP definisse o destino de valores de condenações e acordos.

Na ocasião, Moraes registrou ser "duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias".

Toffoli ainda destacou que o próprio parquet ressaltou que "uma organização privada irá administrar a aplicação dos recursos de R$ 2,3 bilhões nos investimentos sociais previstos no acordo de leniência, sem que se submeta aos órgãos de fiscalização e controle do Estado".

"Portanto, segundo apontam as cláusulas do acordo, ao invés da destinação dos recursos, a rigor do tesouro nacional, ser orientada pelas normas legais e orçamentárias, destinava-se a uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim."

De acordo com o ministro Toffoli, por acordo com o MPF, a Transparência Internacional ficaria responsável pela gestão dos R$ 2,3 bilhões. Segundo o ministro, "fatos gravíssimos" não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do TCU.

Diante disso, determinou que a PGR fosse oficiada para encaminha cópia de documentos e a expedição de ofício ao TCU e à CGU, os quais também poderão requerer acesso ao material.

Veja a decisão.

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