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IA generativa

TikTok x Universal (Taylor Swift): IA e a propriedade intelectual

Rede social perdeu licenciamento de músicas da gravadora por não aceitar termos da Universal que pediam mais proteção aos artistas contra IA generativa.

Da Redação

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Atualizado às 12:45

Em janeiro de 2024, durante as negociações para renovar o licenciamento de suas músicas com o TikTok, a Universal Music Group expressou preocupações significativas relacionadas ao uso indiscriminado da inteligência artificial e solicitou medidas adicionais de proteção aos artistas que representa.

Para conceder a renovação do uso das músicas dos artistas pela rede social, a gravadora havia estabelecido três condições:

  • Aumento da remuneração repassada aos artistas;
  • Proteção dos músicos contra as gravações feitas por IA; e
  • Ação da plataforma para coibir o uso das músicas em vídeos que veiculem discursos de ódio.

Com a recusa do TikTok em aceitar os termos da gravadora, a Universal, que detém os direitos de artistas de peso como Taylor Swift, Billie Eilish, Justin Bieber, Ariana Grande, Harry Styles, Kendrick Lamar, Adele e Post Malone, decidiu tirar as músicas do aplicativo.

Em nota, o TikTok apontou que a ganância da Universal foi posta acima dos interesses de artistas. Também acusou a gravadora de "falsa narrativa e retórica" e afirmou que ela optou por se afastar do apoio de uma plataforma com mais de um bilhão de usuários que serve como veículo gratuito de promoção e descoberta de talentos.

IA generativa

As criações realistas geradas pela IA, ainda desprovidas de regulamentação, levantam questões de propriedade intelectual e de direitos da personalidade, especialmente quando figuras públicas têm suas vozes e imagem usurpadas. 

Um exemplo marcante ocorreu em 2023, envolvendo os cantores The Weeknd e Drake, representados pela Universal. Suas vozes foram indevidamente utilizadas na criação de uma suposta música "inédita" por um usuário do TikTok.

Intitulada "Heart on My Sleeve", a faixa foi reproduzida milhares de vezes antes de ser removida pelas redes sociais. Muitos ouvintes foram induzidos a acreditar que se tratava de uma colaboração legítima entre os artistas, quando, na realidade, era apenas um produto da IA generativa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TikTok e Universal Music Group não renovaram acordo de licenciamento de músicas para uso na rede social.(Imagem: Arte Migalhas)

Identificação de conteúdo

Em entrevista ao Migalhas, as advogadas Vanessa Ribeiro e Gabriela Lima, do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual, destacaram que as negociações envolvendo o uso da IA nos âmbitos de direitos de imagem, autorais e conexos têm se tornado cada vez mais frequentes.

Elas apontam que a peculiaridade no caso da Universal com o TikTok reside no pedido da gravadora para que a rede social assegurasse que o conteúdo gerado por IA não fosse produzido pelos usuários.

Segundo as advogadas, embora existam ferramentas, como o Content ID do YouTube, para identificar a incorporação de músicas e imagens protegidas por direitos autorais, a Universal foi além e exigiu proteção contra obras criadas exclusivamente pela IA. Nesse sentido, elas afirmam que é incerta a existência de ferramentas que possam detectar esses novos conteúdos. 

Direitos autorais e de imagem

As especialistas esclarecem que a utilização da voz de artistas na criação de novas músicas implica em uma violação de direitos autorais em dois estágios distintos.

Primeiro, no treinamento da ferramenta de IA (input), que utiliza obras protegidas na base de dados da rede social. Em um segundo momento, pode haver violação a partir do resultado gerado pela IA (output).

No entanto, elas apontam uma exceção: se a letra e a melodia forem verdadeiramente originais e inéditas, não haverá violação de direitos autorais. Um uso não autorizado da voz do artista, no entanto, configura afronta a atributos da personalidade. 

Responsabilidade da plataforma

As advogadas destacam que, caso os usuários da rede social incorporem músicas protegidas por direitos autorais em vídeos que contenham discurso de ódio, as plataformas podem ser responsabilizadas, especialmente se não acatarem uma ordem judicial que instrua a remoção desse conteúdo.

"Já o usuário pode ser responsabilizado civil e criminalmente por sua conduta, valendo dizer que recentemente foi publicada a lei 14.811/24 que, dentre outros, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no CP", completam.

Como se vê, é algo complexo, que demanda um tempo maior de estudo, bem maior do que os vídeos que circulam na famosa plataforma.

E não é uma dancinha que vai resolver.  

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