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Exigibilidade

Clickbus faz jus a benefícios do Perse e consegue suspender tributos

Magistrada concedeu liminar ao ressaltar que empresa está vinculada à prestação de serviços turísticos.

Da Redação

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Atualizado em 4 de fevereiro de 2024 09:41

A juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 7ª vara Cível de São Paulo, deferiu liminar para assegurar à Clickbus a suspensão da exigibilidade do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, garantindo o direito aos benefícios do Perse. A magistrada destacou que a empresa tem o direito, pois está vinculada à prestação de serviços turísticos.

No pedido, a empresa relatou que por estar vinculada à prestação de serviços turísticos, foi abrangida pela redação inicial do Perse. No entanto, foi publicada a MP 1.202/23 que, dentre outras restrições impostas ao contribuinte, adotou a revogação de incentivos fiscais relacionados ao setor de eventos.

Segundo a empresa, tal medida, viola o disposto no artigo 178 do CTN, bem como os princípios da segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé objetiva da Administração Pública e da não surpresa.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que por estar vinculada à prestação de serviços turísticos, foi abrangida pela redação inicial do Perse. Desse modo, estaria assegurado o direito de permanecer usufruindo dos benefícios previstos no art. 4º da lei 14.148.

"Referido benefício fiscal foi inicialmente concedido por prazo determinado de 60 meses, motivo pelo qual o contribuinte que preenche os requisitos legais possui justa expectativa de contar com tal desoneração fiscal, para fins de planejamento tributário entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica, por todo o período citado, até mesmo em razão da previsão contida no artigo 178 do CTN."

Por fim, a juíza ressaltou que trata-se de preservar a segurança jurídica, a justa expectativa ao direito adquirido no prazo inicialmente estabelecido pela lei.

Assim, deferiu a liminar.

 (Imagem: Freepik)

Juíza concede liminar para suspender tributos de empresa de transporte turístico.(Imagem: Freepik)

Confira a decisão.

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