TJ/SP: Maíra Cardi indenizará seguidora por propaganda enganosa
Tribunal acresceu danos morais de R$ 5 mil à condenação de 1ª instância por danos materiais.
Da Redação
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Atualizado em 1 de fevereiro de 2024 14:11
Aluna de curso de marketing digital da influenciadora Maíra Cardi será ressarcida da compra das aulas e receberá indenização por propaganda enganosa. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou, em parte, sentença que havia previsto danos materiais de R$ 829,90 para acrescer à condenação danos morais de R$ 5 mil.
Conforme os autos, a consumidora adquiriu o curso de marketing digital "Mentes de Ouro" em virtude de publicidade realizada, que garantia rendimento mínimo diário, mas não obteve os ganhos anunciados.
Segundo a consumidora, a propaganda do curso afirmava que "quem adquirisse tal curso, ganharia como bônus um curso inédito de marketing digital, no qual Maíra prometia uma parceria com a aluna, por meio de representação comercial; a promessa foi de ganhos de R$ 250,00 diários, podendo chegar a R$ 100 mil diários".
Uso de prestígio público
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que os danos morais são ofensas aos direitos de personalidade e, em sentido mais amplo, à dignidade da pessoa humana.
"Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto", concluiu a magistrada.
- Processo: 1052135-63.2023.8.26.0002
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.