Luciano Hang e Havan são condenados em R$ 85 mi por assédio eleitoral
O empresário questionou voto dos empregados e ameaçou demiti-los às vésperas da eleição de 2018.
Da Redação
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Atualizado em 1 de fevereiro de 2024 14:07
Juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, condenou a Havan e Luciano Hang em R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante o pleito de 2018.
A ação foi proposta pelo MPT em outubro de 2018, véspera da eleição do período, quando o réu Luciano Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos de seus empregados.
Em vídeo divulgado em sua própria rede social, o proprietário da Havan questionava se os trabalhadores estariam prontos para sair da Havan e afirmou que ele poderia demitir 15 mil pessoas, dependendo do resultado das eleições presidenciais. Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto.
O MPT em Santa Catarina judicializou a questão e obteve decisão liminar favorável da Justiça do Trabalho, ainda durante as eleições de 2018, determinando que a Havan não pressionasse trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político, não realizasse pesquisas de intenção de voto entre seus empregados e não praticasse assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores.
A decisão também previa a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil, além da leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang. As obrigações foram descumpridas, o que resultou na condenação em R$ 500 mil, multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época da ilegalidade.
Na sentença, o magistrado destacou que "há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso".
O juiz do Trabalho acrescentou que o réu colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela Havan, caso houvesse um resultado eleitoral desfavorável, sob sua ótica.
"Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da Havan uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica."
"O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger", conclui Carlos de Castro.
A decisão judicial, que atende pedido feito pelo MPT, também determina o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, e de R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.
- Processo: 0001579-53.2018.5.12.0014
Leia a sentença.
Informações: MPT.