Homem que apresentou diploma falso de professor devolverá salário
Colegiado ainda determinou que o homem seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.
Da Redação
terça-feira, 30 de janeiro de 2024
Atualizado às 17:33
Um homem que ocupou o cargo de professor mediante apresentação de diploma falso foi condenado a ressarcir aos cofres de um município do norte do Estado de Santa Catarina o valor referente à quantia indevidamente recebida como remuneração, entre os anos de 2020 e 2021.
A decisão é do juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville/SC, que determinou ainda que o réu seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.
Consta na inicial que o requerido foi aprovado em processo simplificado do município para o cargo de professor de inglês, porém, para preencher os requisitos do edital, utilizou-se de diploma de graduação falso. Com isso, aprovado, passou a lecionar e consequentemente receber remuneração do poder público, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2021.
Citada, a parte ré não teve interesse em produzir outras provas fora as que já constam nos autos e contestou a ação por negativa geral.
Em sequência, destaca o sentenciante que o processo na esfera criminal está em andamento e, por se tratar de improbidade administrativa no âmbito civil, a imposição das sanções não é cumulativa e não acarreta presunção de inocência.
No caso em questão, o réu fez uso de documento falso para o exercício irregular do cargo de professor de português e inglês. Não obstante, mesmo que seu grau de escolaridade autorizasse o ingresso no cargo pretendido, tal fato não afasta a circunstância de que, ao protocolar documento falso junto à Administração, praticou ato de improbidade administrativa.
"Nota-se que o réu laborou de forma fraudulenta, uma vez que não possuía as prerrogativas inerentes à função prevista no edital. [.] Dessa forma, a improbidade se consubstanciou na conduta desonesta, atentatória à fé pública e violadora de um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública, a moralidade. [...] O dolo está caracterizado na utilização de diploma fraudulento para obtenção de requisito de investidura de cargo amplamente concorrido, ato incompatível com a conduta esperada de todo aquele investido na carreira pública, além de manifesta fraude", finalizou o magistrado.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações: TJ/SC.