STF pode retomar revisão da vida toda na quinta-feira; veja a pauta
Julgamento do regime de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos também está previsto para o dia 1º/2.
Da Redação
segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
Atualizado às 15:38
Na próxima quinta-feira, 1º, o STF abrirá o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para as 14h.
Após a solenidade, que deve contar com a presença de representantes dos três Poderes, da PGR e da OAB, o Plenário realiza sua primeira sessão de julgamentos do ano.
Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltam a fluir no dia 1º.
Sessões de fevereiro
O Plenário do STF terá seis sessões de julgamento em fevereiro.
A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado, como a imposição do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos (ARE 1.309.642).
O caso foi o primeiro a ser analisado no formato implementado pelo ministro Barroso na Presidência do STF, em que, nos julgamentos mais relevantes, o Plenário ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
A revisão da vida toda (RE 1.276.977) também está na pauta. O caso estava sendo julgado em plenário virtual, entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou os autos ao plenário físico.
Outros temas
Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859.376).
Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada "pauta verde" que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal (ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).
Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959.620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana.
O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre/RS.
Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.
Já no ARE 1.042.075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações.
Por fim, também estão listadas para julgamento três ADIns 2.943, 3.309 e 3.318 questionando os poderes de investigação criminal do MP e a eventual ofensa à autonomia dos Estados e do DF na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.
- Confira a pauta na íntegra.
Plenário virtual
O STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário virtual. A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2. Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta.
Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas PMs nos Estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela PGR, por participação nos atos antidemocráticos.
Informações: STF.