Athlético-PR tem vitória sobre a Globo em disputa de direito de transmissão
Jogos em casa do Athletico-PR foram objeto de processo movido pela Globo, que contestou o uso da MP em 2020 para transmissões em PPV próprio.
Da Redação
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
Atualizado em 27 de janeiro de 2024 10:26
Após quatro anos de tramitação, a juíza de Direito Adriana Benini, da 15ª vara Cível de Curitiba/PR, julgou improcedentes os pedidos da TV Globo, que pretendia impedir as transmissões próprias do Athletico Paranaense em suas partidas em casa via pay-per-view. A emissora foi condenada a pagar R$ 300 mil pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Entenda a disputa
Em 2020, o até então presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 984/20 em junho daquele ano. A referida medida provocou modificações na lei Pelé, alterando o entendimento sobre quem detém o direito de transmissão de uma partida. Antes da MP, para uma emissora exibir um jogo de futebol, era necessário possuir contratos firmados com ambos os clubes em campo. A medida em questão concedeu essa prerrogativa de forma exclusiva ao time mandante.
Dessa forma, o Athletico fechou contrato com a LiveMode, e passou a transmitir seus jogos em PPV no Furacão Play (Rede Furação), além de fez parcerias de transmissão com a Twitch e pelo canal do streamer Casimiro. Indignada, a Globo ajuizou ação alegando que o Athletico violou os contratos de exclusividade da emissora com os outros 19 times do Brasileirão, válido entre as temporadas de 2019 e 2024, ao exibir seus jogos em PPV.
Decisão Judicial
Ao avaliar a ação, a juíza destacou inconsistências no pedido da Globo e argumenta que a queixa de prejuízos na exploração de imagem carece de fundamento, uma vez que a emissora não avaliou devidamente os riscos contratuais.
"Repisa-se, a exclusividade alegada pela Rede Globo nunca teve incidência sobre os jogos do Athletico Paranaense na TV fechada, pois tal direito, pelo regime anterior, jamais poderia ser cedido unilateralmente por uma das equipes e muito menos imposta contratualmente, sem a anuência de uma das partes, como quer crer a autora."
Com isso, a magistrada entendeu que se o direito de transmitir os jogos nunca integrou o conjunto de direitos adquiridos pela Globo, a emissora não pode compelir e constranger o clube a integrar contrato que nunca fez parte.
"Novamente, havia, e como ainda há, os direitos da GLOBO perante a transmissão em TV fechada e PPV de todos os demais clubes do campeonato brasileiro, mas isso foi feito, contratualmente, à revelia do clube paranaense, que não pode se sujeitar a contrato que não participou."
Assim, diante do exposto, a juíza negou o pedido da emissora e a condenou a pagar R$ 300 mil pelas custas processuais e honorários advocatícios.
- Processo: 0007436-91.2020.8.16.0194