Governo se manifesta contra pena menor a militar acusado de estupro
Manifestação dirigida ao STF pede a procedência de ação movida pela PGR contra alterações no CPM.
Da Redação
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
Atualizado às 10:52
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a AGU - Advocacia-Geral da União defenderam, em manifestação apresentada ao STF, a procedência da ADin 7.555 movida pela PGR contra alterações feitas no CPM que fixaram uma pena menor do que a prevista no Código Penal para o crime de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.
Na ação, a PGR alerta que, enquanto o Código Penal fixa a pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime comum de estupro de vulnerável com o agravante de resultado lesão corporal grave, o CPM, com as alterações da lei 14.688/23, estabeleceu a pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime com a mesma agravante - ou seja, na prática, um civil que incorrer no crime estaria sujeito a uma pena maior que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.
Elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente, a manifestação entregue ao STF sustenta não ser possível a atribuição de pena menor na hipótese de crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, grupos que estão abrangidos no conceito de vulnerável do tipo penal.
"Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina", assinala a AGU em trecho do documento.
Determinação constitucional
A manifestação também ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil com equivalência às emendas constitucionais, estabelece que o país deve adotar leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e julgados.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
- Processo: ADin 7.555