Verdade real: Desembargador autoriza instrução após condenação de agente prisional
Decisão foi baseada em nova documentação apresentada pela defesa do réu.
Da Redação
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Atualizado em 26 de janeiro de 2024 15:58
Agente penitenciário condenado em 1ª instância por tráfico e corrupção passiva, teve deferido pedido de novas diligências em grau recursal. O desembargador Ricardo Roesler, da 3ª câmara Criminal do TJ/SC, seguindo o pedido do réu e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, entendeu que o caso constitui hipótese excepcionalíssima na qual cabe instrução processual, com oitiva de testemunhas e nova perícia grafotécnica, mesmo após a sentença.
No caso, o agente penitenciário foi acusado de solicitar e receber vantagens indevidas de um preso, com o propósito de introduzir maconha, cocaína, um celular e três serras no interior do Presídio Regional de Tijucas.
A sentença destaca que o crime foi denunciado à PM, que montou um ponto de observação próximo à residência do agente penitenciário para verificar eventual recebimento dos itens ilícitos.
Os policiais realizaram abordagem no carro do acusado e encontraram os objetos, os entorpecentes e um pássaro silvestre, supostamente recebido como propina do preso. Além disso, uma carta que também estava no interior do veículo indicava que os itens seriam levados para o presídio.
Em 1ª instância, o réu foi condenado à pena de reclusão de 11 anos, 6 meses e 24 dias, em regime inicial fechado.
Novas diligências
O agente penitenciário apelou da condenação e, com base em novas evidências reunidas no processo, requereu a realização de outras diligências, incluindo a oitiva de testemunhas e nova perícia grafotécnica.
A Procuradoria-Geral de Justiça entendeu que as provas juntadas levantaram dúvidas razoáveis acerca dos fatos, o que justificaria o acolhimento do pedido do réu.
Verdade real
Em sua decisão, o desembargador considerou que as novas provas documentais reforçam hipótese diversa da explorada na sentença, e que as diligências são necessárias para a busca da verdade real.
"Trata-se, evidentemente, de hipótese excepcionalíssima, a despeito da previsão legal (art. 616 do CPP) que autoriza algum elastecimento da instrução após a prolação da sentença, mas que no caso, amparado também na manifestação ministerial, revela-se necessária ao bom esclarecimento das circunstâncias do delito, sobretudo se tomado em consideração o anterior parecer que opinava pelo desprovimento do recurso."
Assim, converteu o julgamento em diligência, para a realização da oitiva de testemunhas e de nova perícia grafotécnica, oportunizando-se, posteriormente, novo interrogatório do acusado e manifestação das partes.
O escritório Silva & Silva Advogados Associados defende o agente penitenciário.
- Processo: 0013842-12.2017.8.24.0033
Veja a decisão.