STJ: Ministro mantém ação penal contra ex-vereador Gabriel Monteiro
O político está sendo acusado de difamar um médico ao gravar vídeos para as redes sociais de uma suposta fiscalização na UPA de Senador Camará, localizada na capital fluminense.
Da Redação
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Atualizado em 27 de janeiro de 2024 09:59
O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro e manteve a ação penal em que ele é acusado de difamar um médico.
O caso teve início em novembro de 2021, quando o então vereador e sua equipe de segurança foram à UPA de Senador Camará, localizada na capital fluminense, para uma suposta fiscalização. Em vídeos gravados para as redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde - então lotado naquela unidade - de não estar trabalhando no horário de seu plantão.
A defesa do ex-vereador argumentou que o médico não compareceu a uma audiência, agendada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeiro grau se limitou a remarcá-la. Por esse motivo, em habeas corpus requerido ao TJ/RJ, ela pediu o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, o que o impediria de entrar com o mesmo processo novamente).
Após a negativa da corte estadual, um novo habeas corpus foi impetrado no STJ, requerendo o trancamento da ação ou a suspensão da nova audiência.
Ausência do autor
De acordo com Og Fernandes, o acórdão do TJ/RJ foi adequadamente fundamentado - inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência -, não havendo razão para o trancamento da ação penal.
Ao analisar o processo, o vice-presidente do STJ observou que o médico pediu que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, mas a solicitação só foi indeferida na véspera da audiência. Sobre esse ponto, o ministro destacou a conclusão da corte estadual de que não se caracterizou falta injustificada a ato processual, que seria uma hipótese de perempção.
"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano", finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 6ª turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
- Processo: HC 884.445
Leia a decisão.
Informações: STJ.