Imobiliária não pode usar nome 10 Andar por semelhança ao Quinto Andar
Magistrado ratificou entendimento firmado em agravo de instrumento, que reconheceu a concorrência desleal.
Da Redação
sábado, 27 de janeiro de 2024
Atualizado em 26 de janeiro de 2024 17:41
A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP confirmou decisão da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que determinou que empresa "10 andar" deixe de usar nome similar ou quaisquer termos que se confundam com os característicos de concorrente "Quinto Andar" já consolidada no mercado imobiliário. A pena também inclui o cancelamento do domínio de website, reparação por danos materiais (a ser apurada em liquidação de sentença) e indenização por danos morais, que foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil.
Nos autos, a Quinto Andar sustenta que os signos da ré representam imitação de seu nome/marca exclusivo e, consequentemente, violação de seus direitos de propriedade intelectual, ao adotar o nome "10 andar". Por fim, afirma a existência de concorrência desleal, na medida em que os réus estão engajados no segmento imobiliário, sendo o mesmo ramo de atuação.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, ratificou entendimento firmado em agravo de instrumento, que reconheceu a concorrência desleal.
Segundo o magistrado, a decisão visa resguardar o consumidor e coibir ações tanto de cópia integral de um padrão já consolidado, quanto de repetição de conceitos, padrões, formatos, cores e demais elementos que possam remeter a um item já existente e bem estabelecido no mercado.
"Tem-se por configurada a intenção da agravante de se aproveitar do conceito consolidado no mercado brasileiro pelo trabalho de investimento e divulgação desempenhado pela empresa autora."
- Processo: 1138776-85.2022.8.26.0100
Informações: TJ/SP.