MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Buzzi fixa valor da causa para calcular honorários em ação de 90 mil
Decisão monocrática

STJ: Buzzi fixa valor da causa para calcular honorários em ação de 90 mil

Na decisão, S. Exa. considerou a inexistência de condenação em valor específico no caso, assim como a ausência de referência a proveito econômico.

Da Redação

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Atualizado em 24 de janeiro de 2024 11:50

Ministro Marco Buzzi, do STJ, deu provimento ao REsp 2.451.726 para reformar um acórdão do TJ/SC sobre cálculo de honorários sucumbenciais em uma ação de R$ 90 mil. Em decisão monocrática, o relator do caso determinou a utilização do valor da causa como base de cálculo para a incidência da verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.

"Considerando a inexistência de condenação em valor específico, a ausência de referência a proveito econômico, bem como fixado o valor da causa em R$ 90.000,00, o que pode ser considerado expressivo, de rigor o provimento do recurso para determinar a utilização do valor da causa como base de cálculo para a incidência da verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC", afirmou Buzzi na decisão.

TJ/SC

No acórdão formulado pela corte catarinense, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deveria ser feita com base na equidade, considerando a natureza dos embargos de terceiro e o real objetivo perseguido pelo demandante.

"O § 2º do artigo 85 estabeleceu uma ordem preferencial de base de cálculo para a fixação dos honorários de sucumbência. Em primeiro lugar deve-se adotar o valor da condenação; em caso de inexistência de condenação, considerar-se-á o valor do proveito econômico obtido; por fim, não sendo possível mensurar o proveito econômico, observar-se-á o valor atualizado da causa. Já o artigo 85, § 8º, do CPC, impõe fixar os honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando inestimável o valor da causa ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo", concluiu o TJ/SC.

 (Imagem:  Gustavo Lima/STJ)

STJ: Ministro Marco Buzzi fixa valor da causa para calcular honorários em ação de 90 mil.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Leia a decisão.

Informações: OAB Nacional.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...