Notredame deve custear medicamento a paciente com fibrose pulmonar
Magistrada entendeu que restou demostrada a comprovação da eficácia do tratamento na qualidade de vida do autor.
Da Redação
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Atualizado em 26 de janeiro de 2024 15:02
Notredame Intermédica deve custear medicamento de alto custo para paciente portador de fibrose pulmonar. Sentença foi proferida pela juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara Cível de Varginha/MG, ao considerar laudo médico que comprova a eficácia do procedimento.
O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer contra o plano de saúde, pleiteando medicamento registrado na Anvisa. Alegou que vem sofrendo sérios problemas de saúde após receber o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, doença gravíssima que gera a perda progressiva da função do órgão.
Dessa maneira apresentou relatório médico onde foi comprovado a necessidade do tratamento, o uso do medicamento Nintedanibe "OFEV", de uso imediato e contínuo, medicamento este que atua na contenção da doença e facilita na respiração do paciente.
Em decisão liminar foi deferida a tutela de urgência, para que o plano de saúde fosse compelido a fornecer o tratamento de acordo com a prescrição.
Ao proferir sentença, a juíza ressaltou que, mediante relatório apresentado, ficou comprovada a eficácia do tratamento na qualidade de vida do homem, "demonstrando a imprescindibilidade do procedimento para a saúde do autor, bem como sua qualidade de vida e impedimento de risco de morte, o caso é de deferimento do pedido de cobertura do tratamento mencionado".
Além disso, a magistrada salientou que a empresa não pode restringir tratamento às enfermidades do paciente e nem discriminar os tratamentos a serem realizados, "pois isto compete ao médico profissional responsável que acompanha o tratamento da parte autora e o relatório médico consta a necessidade da realização do tratamento mencionado".
Dessa forma, a juíza determinou que a operadora de saúde custei o medicamento ao autor da ação.
O advogado José Antônio Pereira da Silva Junior, do escritório Pereira e Silva - Advocacia e Consultoria Jurídica, atua pelo paciente.
- Processo: 5006091-94.2023.8.13.0707
Leia a decisão.