Demanda predatória: Juiz extingue ação de autora já falecida
Magistrado também determinou autoridades sejam comunicadas acerca da prática realizada pelo advogado que ingressou com a ação.
Da Redação
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Atualizado em 26 de janeiro de 2024 14:58
Juiz de Direito Marco Aurélio Plazzi Palis, do 1º JEC de Manacapuru/AM, identificou práticas de advocacia predatória ao constatar que um advogado propôs uma ação judicial em nome de uma autora que já havia falecido.
No caso, a ação buscava indenização por danos morais diante da falha na prestação de serviço de uma concessionária de energia. No entanto, o magistrado constatou, mediante a apresentação da certidão de óbito pela filha da autora, que esta já havia falecido no momento do ingresso da demanda.
Na decisão, o juiz ressaltou que a advocacia predatória compromete seriamente a legítima capacidade postulatória e prejudica de maneira irreversível os pressupostos processuais essenciais ao manejo adequado da ação judicial, impossibilitando o exame do mérito pelo tribunal.
Além disso, destacou que essa forma de litigância prejudica a eficiência do Poder Judiciário. Isso porque, segundo ele, "o grande volume desse tipo de litigiosidade ocasiona sérios prejuízos ao erário com impacto no tempo de tramitação dos processos, afetando a celeridade e a própria eficiência do sistema de justiça".
Diante desse cenário, o magistrado decretou a nulidade do processo para julgá-lo extinto. A decisão também determinou o envio de cópia dos autos para a Corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina OAB/AM; Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas; MP e a autoridade policial para que estas tomem providências quanto a demanda predatória praticado pelo advogado.
O escritório FM&V Advocacia patrocina a defesa da concessionária de energia.
- Processo: 0610622-03.2023.8.04.5400
Leia a sentença.